Assembleia prorroga licença-maternidade por mais 60 dias
A Assembleia Legislativa aprovou hoje, em sessão extraordinária, projeto de resolução da Mesa Diretora da Casa, que garante à servidora da Assembleia Legislativa, efetiva gestante, o direito à prorrogação por 60 dias o período de licença-maternidade, sem prejuízo da integralidade de sua remuneração. Essa medida é assegurada também à servidora efetiva que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, na seguinte proporção: 45 dias, no caso de criança com até um ano de idade; 15 dias, no caso de criança com mais de um ano de idade.
Essa prorrogação será concedida imediatamente após a fruição do período regular da licença-maternidade, desde que solicitada pela interessada. No período de prorrogação da licença, a interessada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do benefício.
Para alterar a Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa, os membros da Mesa Diretora da Casa se basearam no art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º da Constituição da República. “O período regular de fruição da licença é de 120 dias para as gestantes e, no caso de adoção e guarda judicial de criança, esse prazo é de 90 dias quando a criança tem até um ano de idade, ou de 30 dias, na hipótese da criança contar com mais de um ano de idade”, justificam.
Com essa medida, as servidoras efetivas da Assembleia Legislativa passam a ter uma licença-maternidade de 180 dias, mesmo direito assegurado às trabalhadoras da iniciativa privada, por meio da adesão do empregador ao Programa Empresa Cidadã.