Deputado defende mais discussão sobre a PEC dos Precatórios
O agravamento das dificuldades financeiras dos municípios brasileiros levou os senadores a aprovarem, em tempo recorde, na noite do dia 1º de abril, a Proposta de Emenda à Constituição 12/2006, conhecida como PEC dos Precatórios (dívidas decorrentes de sentenças judiciais) devidas pelos Estados e municípios.
Pela emenda, Estados e municípios terão duas opções para pagar os precatórios em atraso: aderir ao regime especial e pagar as dívidas no prazo de 15 anos ou destinar um percentual fixo de sua receita corrente líquida para quitação do débito, podendo parcelá-las, inclusive as alimentares, em tantas vezes quantas se ajustem à parte disponível de sua receita. Na prática, esse parcelamento, segundo a OAB, pode ultrapassar cem anos.
Para o deputado estadual Nilo Resende (DEM), é importante desenvolver medidas que, principalmente diante das dificuldades atuais, permita aos municípios cumprirem com seus deveres. “Algumas prefeituras estão próximas da falência devido aos efeitos da crise mundial e da inércia do Governo Federal”, ressalta o deputado, destacando que medidas como redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), reduziram gravemente as receitas dos municípios.
Nilo entende que é fundamental, porém, não sacrificar nenhum direito constituído, portanto, “falar desta matéria requer muito estudo e debate para que não se cometa injustiças”. Títulos precatórios têm caráter obrigatório e vinculado, devendo ser cumpridos e regularmente quitados pelos entes devedores, porém, “alguns Estados e municípios não registram pagamento de um único precatório há mais de 20 anos”, comenta o deputado, lembrando que, apesar da polêmica que se cria ao se tratar do assunto, a medida visa equacionar o problema.
Precatório é um direito adquirido na Justiça, o pagamento de uma dívida da Fazenda Pública judicialmente reconhecida, para valores totais acima de 60 salários mínimos. Antes de transformá-la em precatório, o credor, que pode ser uma empresa ou uma pessoa física, percorre as diversas instâncias do Judiciário, até, em decisão final, obter o precatório (palavra latina que significa súplica).
Após ser julgada procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução. Ao fim dessa etapa, o juiz envia ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, para requisição de pagamento, que tem o nome de precatório. O Tribunal exige que a Fazenda Pública inclua no orçamento o valor necessário a esse pagamento. Mas as sentenças têm sido solenemente ignoradas.
Os servidores públicos têm sido uma das maiores vítimas dessa anomalia com perdas salariais, estabelecidas por pacotes econômicos, não repostas, mesmo após reconhecidas judicialmente.
PEC
A medida fixa um teto orçamentário para o pagamento dos créditos. Com a PEC 12, Estados e municípios vão pagar algo entre 1% e 2% dos seus orçamentos no máximo. Os desembolsos com precatórios acima de 30 salários mínimos, num caso, ou 40, no outro, poderão ficar restritos a um porcentual das respectivas receitas líquidas anuais. 40% serão destinados ao pagamento integral dos precatórios em ordem crescente de valor e 60% irão para os credores que concordem em receber só uma fração do que têm direito - e o lugar de cada qual na fila dependerá do tamanho da parcela a que tiver renunciado em leilão eletrônico.
Se aprovada na Câmara, a PEC 12 criará uma situação bastante favorável aos governantes, pois a mesma cria um sistema de leilão reverso onde quem oferecer mais descontos vai receber mais cedo os seus créditos alimentares - aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez - de credores com idade acima de 60 anos - e proíbe o sequestro dos recursos dos Estados e municípios que estão em dia com o pagamento de suas dívidas de precatórios. No Brasil, as dívidas somadas dos 26 Estados e 5.564 cidades chegam a R$ 100 bilhões.