Portabilidade de planos de saúde deve ser mais abrangente, alerta Vanuza
Entrou em vigor no último dia 15, a portabilidade da carência dos planos de saúde e segundo os serviços de defesa do consumidor, a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece limites para a troca de plano e não alcança todas as modalidades de contrato. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), só 13% dos contratos dos planos de saúde poderão ser beneficiados pela regra.
A deputada estadual e integrante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Assembleia, Vanuza Valadares (PSC), considera a portabilidade uma medida de extrema importância para os usuários de plano de saúde e portanto deveria ser mais abrangente, permitindo, ou ao menos, não restringindo tanto, os fatores que habilitam o consumidor a usufruir do benefício.
A portabilidade de carência só é possível para os planos particulares, com contratos de mais de dois anos (ou três para usuários com doenças ou lesões preexistentes) e só podem trocar de plano usuários que estejam com as mensalidades em dia. A regra não vale para usuários que tenham contratos firmados antes de 1999 e sejam beneficiários de planos coletivos (empresariais) e restringe à data de aniversário do contrato até o mês seguinte e a planos equivalentes ou de categoria inferior. Após a troca, o consumidor só poderá voltar a portar a carência após dois anos no novo contrato.