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Assembleia recebe proposta da LDO do Governo até esta terça

27 de Abril de 2009 às 10:41
A Assembleia deve receber o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias até esta terça-feira, 28. O prazo de entrega termina dia 30 de abril e o Legislativo deve votar a proposta até o fim deste semestre. A LDO define a metodologia para a estimativa das receitas do Tesouro, autarquias, fundações, fundos especiais e aqueles decorrentes de convênios.

Chefe do Gabinete Civil da Governadoria, Ivan Gouveia confirma encaminhamento à Assembleia Legislativa do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até esta terça-feira, 28. O prazo regimental termina na sexta-feira, 30, conforme instrumento legal previsto nos artigos 110 e 111 da Constituição Estadual. “Estamos dando os últimos retoques”, disse Ivan à Agência de Notícias da Assembleia.

Ivan Gouveia esclarece que a LDO foi protocolada na última sexta-feira, 24, no Gabinete Civil, oriunda da Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan). O projeto contempla as metas e prioridades da administração Pública estadual para o próximo exercício, sendo instrumento legal para a formatação do Orçamento do Estado em 2010 – ano de eleição. A LDO precisa ser votada até o fim do primeiro período legislativo (primeiro semestre).

De acordo com o secretário da Seplan, Oton Nascimento Júnior, a nova LDO vai estabelecer as políticas do Governo na aplicação de recursos da Agência de Fomento, além definir prioridades da administração para a receita estimada. Em 2009, a Assembleia Legislativa adotou o crescimento praticamente zero, optando por um orçamento de R$ 12,6 bilhões, em razão dos reflexos da crise financeira mundial. No documento enviado ao Gabinete Civil, Oton Nascimento incluiu um anexo contendo metas físicas que tratam especificamente dos programas e as ações do Plano Plurianual (PPA). Vale lembrar que a LDO não fixa valores orçamentários, apenas metas, deixando essa incumbência para a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na explicação da Secretaria do Planejamento, a LDO é importante pela definição da metodologia a ser utilizada na estimativa das receitas do Tesouro, das autarquias, das fundações, de fundos especiais e aqueles decorrentes de convênios.

Outro anexo trata das metas fiscais compreendendo o resultado nominal e primário, risco fiscal a que a administração pública está sujeita e os meios adotados para enfrentar essas dificuldades. A LDO regula também os limites de gastos com outras despesas correntes e de capital de outros poderes – no caso, Legislativo e Judiciário. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias fixa normas, limites e procedimentos diversos sobre a forma como deverá ser elaborado o orçamento para o próximo ano”, completa Ivan.

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