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Comissão Mista aprova alterações no CTE

05 de Maio de 2009 às 19:26

A Comissão Mista aprovou hoje projeto da Governadoria do Estado que promove alterações na Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991 – Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) e em diversas leis que tratam de matéria tributária.

As alterações procedidas no Anexo III do CTE decorrem de solicitação da Secretaria de Segurança Pública e visa alterar os valores cobrados pela prestação de serviços de cópia fotográfica, instituir a taxa de serviço correspondente à segunda via de laudo pericial e revogar as taxas cobradas em razão da prestação de serviço de perícia procedida no interesse das partes, de formolização, embalsamento e preparação de corpo. 

A minuta na parte do Anexo III do CTE contempla a redução nas taxas cobradas pela produção de cópias fotográficas de forma a adequá-las ao valor gasto pelo Estado na prestação do serviço; no referido anexo a minuta acrescentou a taxa relacionada ao fornecimento de segunda via de laudo pericial, que é um serviço que atende exclusivamente interesses privados, sendo que o Estado tem arcado com os custos dessa prestação de serviço, diante da falta de previsão na norma; situação que agora fica ajustada. A taxa que acresce vigorará a partir do dia 1º de janeiro de 2010.

As demais modificações se relacionam com três objetivos principais: adequação dos dispositivos que condicionam benefícios fiscais à inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa; adequação em dispositivos que concedem benefícios fiscais aos frigoríficos e abatedouros, aos laticínios e nas operações internas com ônibus; e o terceiro convalida procedimentos relacionados à liberação de crédito outorgado por frigorífico ou abatedouro.  

Relator do projeto, o deputado Júlio da Retífica (PSDB) considerou as alterações, bem como as adequações oportunas para o desenvolvimento do Estado de Goiás.

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