Tributário
A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, na sessão extraordinária desta quarta-feira, 6, projeto de lei do Governo que trata de alteração na Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A Comissão Mista aprovou na sessão desta terça-feira, 5, e o plenário apreciou a matéria em primeira votação, também na sessão extraordinária desta terça-feira. O próximo passo é encaminhar o projeto para o Governo sancionar. Aí, será Lei.
As alterações procedidas no Anexo III do CTE decorrem de solicitação da Secretaria de Segurança Pública e visa alterar os valores cobrados pela prestação de serviços de cópia fotográfica, instituir a taxa de serviço correspondente à segunda via de laudo pericial e revogar as taxas cobradas em razão da prestação de serviço de perícia procedida no interesse das partes, de formolização, embalsamento e preparação de corpo.
A minuta na parte do Anexo III do Código Tributário do Estado contempla a redução nas taxas cobradas pela produção de cópias fotográficas de forma a adequá-las ao valor gasto pelo Estado na prestação do serviç. No referido anexo, a minuta acrescentou a taxa relacionada ao fornecimento de segunda via de laudo pericial, que é um serviço que atende exclusivamente interesses privados, sendo que o Estado tem arcado com os custos dessa prestação de serviço diante da falta de previsão na norma. Situação que agora fica ajustada. A taxa que acresce vigorará a partir do dia 1º de janeiro de 2010.
As demais modificações se relacionam com três objetivos principais: adequação dos dispositivos que condicionam benefícios fiscais à inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa; adequação em dispositivos que concedem benefícios fiscais aos frigoríficos e abatedouros, aos laticínios e nas operações internas com ônibus; e o terceiro convalida procedimentos relacionados à liberação de crédito outorgado por frigorífico ou abatedouro.
Relator do projeto, o deputado Júlio da Retífica (PSDB) considerou as alterações, bem como as adequações, oportunas para o desenvolvimento do Estado de Goiás.