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Conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010

12 de Maio de 2009 às 19:09

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que começa a ser apreciada pela Assembleia Legislativa, prevê um Orçamento de R$ 12 bilhões e 433 milhões para o exercício financeiro de 2010. Ou seja: um aumento no aporte financeiro de R$ 1 bilhão e 100 milhões em relação ao Orçamento de 2009.  

O projeto da Governadoria do Estado também estabelece metas fiscais para o triênio 2010/2012, numa crescente de R$ 1 bilhão e 300 milhões para 2011, em relação à 2010; com praticamente a mesma previsão de aumento para 2012 em relação às 2011. 

De acordo com as diretrizes colocadas, os órgãos do Poder Legislativo e do Ministério Público terão como limites de outras despesas correntes e de capital em 2010, os seguintes valores: Assembleia Legislativa – R$ 22 milhões e 239 mil; Tribunal de Contas do Estado (TCE) – R$ 7 milhões e 570 mil; Tribunal de Contas dos Municípios  (TCM)– R$ 3 milhões e 476 mil; e Ministério Público (MP) – R$ 19 milhões e 988 mil.

Esclarece que os valores acima fixados, somados aos destinados às dotações para custeios de pessoal e encargos sociais nos limites previstos na Lei Complementar 101/2000 e constante do art. 44 da presente LDO, constituirão os orçamentos setoriais de cada órgão mencionado nos incisos do caput deste artigo, para efeito dos duodécimos mensais a que se refere o art. 110 da Constituição Estadual.  

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