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Projeto proíbe a emissão de comprovantes em papel termossensível

13 de Maio de 2009 às 11:07

Projeto encaminhado na semana passada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia, de autoria do deputado Thiago Peixoto (PMDB), proíbe a emissão de quaisquer comprovantes feitos em papel termossensível, em todo o Estado.

Se o projeto virar lei, irá abranger todos os estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras, aplicando-se a recibos, notas fiscais, cupons fiscais e outros documentos que necessitem de ser guardados por um período de mais de um ano.

Thiago explica que pretende, com esse projeto, defender os direitos dos consumidores que efetuam transações em bancos ou outros estabelecimentos e recebem comprovantes impressos em papel termosensível, que não possui a duração que se espera de um comprovante de pagamento ou registro de obrigações em geral.

“Documentos que registram datas importantes, como contas e garantias de prazo, devem ser legíveis e durarem muito, coisa que não acontece com o papel termosensível, que é usado em larga escala em Goiás, especialmente por bancos”, justificou Thiago Peixoto.

O papel termosensível é utilizado em impressoras térmicas aplicado na emissão de cupons fiscais, extratos bancários, comprovantes de cartão de crédito, fax, comprovante de votação, ticket de pedágio, cartão de embarque aeroportuário e cartão de credito.

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