Presente no Dia das Mães
Acreditando na conhecida sensibilidade social e no descortino do governador de Goiás, Alcides Rodrigues Filho, sugiro-lhe que seja enviado um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, alterando a lei estatutária do servidor público estadual, na parte que institui a licença maternidade, ampliando os atuais quatro meses para seis.
Esta sugestão, que já formalizei através de requerimento submetido aos meus nobres pares, se atendida, representará notável evolução nos aspectos sociais, de saúde e de proteção à maternidade e infância em Goiás. Serão mais 60 dias que as mães terão para dar a seus filhos recém-nascidos atenção integral, sem que isso represente corte ou diminuição em seus salários.
Projeto de lei nesse sentido deve partir do Executivo para que, segundo a norma constitucional, não padeça do chamado vício de iniciativa. Se assim não fosse, com prazer e com a certeza de acerto, o apresentaria e o defenderia no Parlamento onde represento mulheres do meu Estado.
A participação da mulher no mercado de trabalho, contribuindo com a renda familiar, é de suma importância nos dias atuais, tão importante também é a presença dessa mesma mulher na administração da casa e na educação dos filhos.
Nesse contexto, é que trago novamente à tona a questão da regulamentação deste benefício, transformado em direito apenas às funcionárias públicas federais, para que possa ser estendido a todas as mães servidoras públicas estaduais em Goiás. Gostaria de lembrar que a referida licença ampliada de quatro para seis meses representa um grande ganho para todos nós, pois através da dedicação das mães, do aleitamento materno e do contato com o bebê nesse período, muitas doenças podem ser evitadas, assim como também a formação da personalidade e valores que começam pelo carinho, dedicação e proximidade entre mãe e filho desde os primeiros dias de vida.
A primeira iniciativa nesse sentido ocorreu no plano federal, em que a sensibilidade social mais aguçada e uma melhor compreensão sobre o apoio que se deve dar à maternidade e à infância resultaram em norma legal que estendeu por mais 60 dias a licença para a servidora que deu à luz uma criança.
Há registro de que, em vários pontos do País, o respectivo benefício foi estendido a inúmeras mães. O que nos leva à leitura positiva de que houve bom senso no ato de extensão deste direito.
Ocorreram também alguns casos levados aos tribunais, e aqui mesmo, em Goiás, o Judiciário deferiu a duas servidoras o direito de estender por mais 60 dias a licença-maternidade, a fim de que pudessem dispensar a seus filhos, por mais um tempo, os cuidados que os recém-nascidos exigem. Esta fase é a mais delicada da existência do homem, quando ele é mais carente de proteção e assistência.
O Poder Legislativo de Goiás demonstrou estar atento às inovações e aos avanços sociais, disciplinando, através da Resolução nº 1265, de 26 de março deste ano, a extensão da licença-maternidade às suas servidoras efetivas por 60 dias sem prejuízo da integralidade de sua remuneração.
A sensibilidade do Parlamento goiano levou a extensão do benefício também à funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, na proporção de 45 a 15 dias, dependendo da idade do adotado.
Registro ainda que o Tribunal de Justiça de Goiás, por iniciativa de seu presidente, desembargador Paulo Teles, tratou o assunto em reunião da Corte Especial, no último dia 27. Aquele colegiado deliberou pela conversão em lei a proposta de resolução que trata da prorrogação da licença-maternidade de magistradas e servidoras do Judiciário goiano por 60 dias. Uma nova redação será novamente submetida à Corte Especial, que deliberará sobre encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa.
Os desembargadores, por maioria, entenderam que o assunto não pode ser tratado através de resolução, isso para evitar possíveis questionamentos judiciais.
Durante os debates, o desembargador Rogério Arédio Ferreira, que proferiu a primeira decisão colegiada, no âmbito do Estado, ao conceder liminar a funcionária pública, mãe de cinco crianças – e ela teve reconhecido o direito de gozar licença-maternidade por 120 dias –, sugeriu que fosse incluída no anteprojeto a extensão do benefício às adotantes. Para ele, não contemplar a mãe adotiva da mesma forma que a biológica é um ato discriminatório e desumano.
Como se vê, o nosso Judiciário tratou a questão de forma correta, apropriada, ajustada aos princípios de justiça e humanidade.
Finalizando, externo minha convicção aguardando, para muito breve, que o governador Alcides Rodrigues atenda nossa sugestão, beneficiando, assim, as valorosas servidoras públicas estaduais com essa licença, que, antes de constituir em privilégio ou benefício, será uma justa conquista, quem sabe uma grata surpresa para o Dia das Mães.
Betinha Tejota é mãe de três filhos, deputada estadual pelo PSB e administradora de empresas (www.betinhatejota.net)
Esta sugestão, que já formalizei através de requerimento submetido aos meus nobres pares, se atendida, representará notável evolução nos aspectos sociais, de saúde e de proteção à maternidade e infância em Goiás. Serão mais 60 dias que as mães terão para dar a seus filhos recém-nascidos atenção integral, sem que isso represente corte ou diminuição em seus salários.
Projeto de lei nesse sentido deve partir do Executivo para que, segundo a norma constitucional, não padeça do chamado vício de iniciativa. Se assim não fosse, com prazer e com a certeza de acerto, o apresentaria e o defenderia no Parlamento onde represento mulheres do meu Estado.
A participação da mulher no mercado de trabalho, contribuindo com a renda familiar, é de suma importância nos dias atuais, tão importante também é a presença dessa mesma mulher na administração da casa e na educação dos filhos.
Nesse contexto, é que trago novamente à tona a questão da regulamentação deste benefício, transformado em direito apenas às funcionárias públicas federais, para que possa ser estendido a todas as mães servidoras públicas estaduais em Goiás. Gostaria de lembrar que a referida licença ampliada de quatro para seis meses representa um grande ganho para todos nós, pois através da dedicação das mães, do aleitamento materno e do contato com o bebê nesse período, muitas doenças podem ser evitadas, assim como também a formação da personalidade e valores que começam pelo carinho, dedicação e proximidade entre mãe e filho desde os primeiros dias de vida.
A primeira iniciativa nesse sentido ocorreu no plano federal, em que a sensibilidade social mais aguçada e uma melhor compreensão sobre o apoio que se deve dar à maternidade e à infância resultaram em norma legal que estendeu por mais 60 dias a licença para a servidora que deu à luz uma criança.
Há registro de que, em vários pontos do País, o respectivo benefício foi estendido a inúmeras mães. O que nos leva à leitura positiva de que houve bom senso no ato de extensão deste direito.
Ocorreram também alguns casos levados aos tribunais, e aqui mesmo, em Goiás, o Judiciário deferiu a duas servidoras o direito de estender por mais 60 dias a licença-maternidade, a fim de que pudessem dispensar a seus filhos, por mais um tempo, os cuidados que os recém-nascidos exigem. Esta fase é a mais delicada da existência do homem, quando ele é mais carente de proteção e assistência.
O Poder Legislativo de Goiás demonstrou estar atento às inovações e aos avanços sociais, disciplinando, através da Resolução nº 1265, de 26 de março deste ano, a extensão da licença-maternidade às suas servidoras efetivas por 60 dias sem prejuízo da integralidade de sua remuneração.
A sensibilidade do Parlamento goiano levou a extensão do benefício também à funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, na proporção de 45 a 15 dias, dependendo da idade do adotado.
Registro ainda que o Tribunal de Justiça de Goiás, por iniciativa de seu presidente, desembargador Paulo Teles, tratou o assunto em reunião da Corte Especial, no último dia 27. Aquele colegiado deliberou pela conversão em lei a proposta de resolução que trata da prorrogação da licença-maternidade de magistradas e servidoras do Judiciário goiano por 60 dias. Uma nova redação será novamente submetida à Corte Especial, que deliberará sobre encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa.
Os desembargadores, por maioria, entenderam que o assunto não pode ser tratado através de resolução, isso para evitar possíveis questionamentos judiciais.
Durante os debates, o desembargador Rogério Arédio Ferreira, que proferiu a primeira decisão colegiada, no âmbito do Estado, ao conceder liminar a funcionária pública, mãe de cinco crianças – e ela teve reconhecido o direito de gozar licença-maternidade por 120 dias –, sugeriu que fosse incluída no anteprojeto a extensão do benefício às adotantes. Para ele, não contemplar a mãe adotiva da mesma forma que a biológica é um ato discriminatório e desumano.
Como se vê, o nosso Judiciário tratou a questão de forma correta, apropriada, ajustada aos princípios de justiça e humanidade.
Finalizando, externo minha convicção aguardando, para muito breve, que o governador Alcides Rodrigues atenda nossa sugestão, beneficiando, assim, as valorosas servidoras públicas estaduais com essa licença, que, antes de constituir em privilégio ou benefício, será uma justa conquista, quem sabe uma grata surpresa para o Dia das Mães.
Betinha Tejota é mãe de três filhos, deputada estadual pelo PSB e administradora de empresas (www.betinhatejota.net)