Impacto
O deputado Thiago Peixoto (PMDB) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia projeto que torna obrigatório elaboração de Relatório de Impacto de Segurança Pública (RISE) em toda nova unidade correcional que for construída no Estado. Estes prédios se referem a centros prisionais e a estabelecimentos destinados à internação de menores, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o parlamentar, o texto tem o propósito de introduzir no Estado um novo instrumento de política social. Já que a construção dessas unidades pela Administração Pública sempre gera polêmica. “A região escolhida como sede imediatamente se insurge, invocando sempre como fundamento de sua insatisfação algum impacto negativo na Segurança Pública local”, diz o peemedebista nas justificativas do projeto.
Com a Segurança Pública comprometida, o desenvolvimento social e urbanístico dos locais que recebem estas edificações sempre sofre efeitos igualmente negativos. Desse modo, afirma Thiago Peixoto, à degradação da Segurança segue-se o declínio social e a este a decadência urbana, compondo assim um círculo vicioso difícil de ser superado.
Explica ainda que, por outro lado, muitas vezes os efeitos negativos da chegada das unidades correcionais são superestimados pela comunidade e autoridades locais. Estas, por preconceito ou receio exagerado, atribuem àqueles estabelecimentos efeitos que nunca poderiam produzir, seja pelo tamanho, seja pela sua localização. “Pode acontecer ainda que possíveis efeitos negativos poderiam ser suprimidos ou drasticamente reduzidos mediante a adoção das medidas adequadas”, completa o deputado.
Segundo Thiato Peixoto, o Relatório de Impacto de Segurança Pública teria por objetivos principais: estimar os efeitos produzidos pela nova unidade prisional ou centro de reabilitação de crianças e adolescentes infratores na região circunvizinha; delimitar a região que sofreria os efeitos antes citados, região referida no texto da presente proposição como “área de influência”; estimar os danos de natureza social e urbanística na área de influência da futura unidade prisional ou centro de reabilitação e indicar as medidas apropriadas à redução ou supressão dos danos previstos.