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Obrigatoriedade do registro da lista de material escolar

18 de Maio de 2009 às 18:16

O deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB) quer que estabelecimentos de ensino da rede privada de Goiás sejam obrigados a registrar junto ao Procon ou órgão responsável, a lista de material escolar encaminhada ao aluno referente ao ano letivo.

O objetivo do projeto é disciplinar a confecção das listas de material escolar para coibir abusos e gerar junto ao órgão defesa do consumidor competente um instrumento legal para acompanhamento das solicitações de material didático e escolar. Os pais e alunos poderiam, assim, adquirir o material escolar onde acharem mais conveniente.

Luiz Carlos do Carmo lembra que algumas vezes constam nestas listas de material didático, itens que deveriam ser fornecidos pelo próprio estabelecimento de ensino, como material de limpeza e higiene ou de uso exclusivo da secretaria da escola. Para ele, a despesa extra onera os custos para os pais e já consta por lei na mensalidade paga.

O registro do material escolar consistiria no encaminhamento da lista de material escolar necessária ao aluno, acompanhada do respectivo plano de execução ou utilização dos materiais estabelecidos na referida relação, para a aprovação do órgão responsável.

Já o plano de execução conterá, de forma detalhada e com referência a cada unidade de aprendizagem do período letivo, a discriminação dos quantitativos a cada item de material escolar, seguido da descrição da atividade didática para qual se destina, com seus respectivos objetos e metodologia empregada.

Aos pais ou responsáveis pelo aluno, será facultativo adotar entre fornecimento integral do material escolar no ato da matricula ou pela entrega parcial e segundo os quantitativos de cada unidade.  

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