CCJ barra proposta de incentivos fiscais para quem contrata ex-detentos
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação rejeitou o projeto de lei que concede à pessoas físicas ou jurídicas, que contratarem um mínimo de dois detentos do regime aberto ou semiaberto ou ex-detentos, incentivos fiscais do Governo. Presidida pelo deputado tucano Fabio Sousa, a reunião da CCJ foi realizada na tarde desta terça-feira, 2.
A proposta do deputado Mauro Rubem (PT) obteve parecer contrário do relator Wagner Guimarães (PMDB).
Segundo a iniciativa, o Poder Público se encarregaria de determinar o limite máximo a ser concedido por beneficiário e por exercício financeiro e de emitir os certificados, que corresponderia ao valor do incentivo.
Os certificados seriam utilizados para o pagamento dos seguintes impostos: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), até o limite de 15% do imposto; contribuições de melhorias criados em virtude de obras públicas estaduais, até o limite de 20%; e Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD), até o limite de 30%.