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As Organizações Não Governamentais (ONGs) poderão ser obrigadas a divulgar suas ações a prestação de contas dentro de território goiano. A proposta, de autoria do deputado Luiz Carlos do Carmo (PMDB), foi transformada em projeto de lei, que está em tramitação na Assembleia Legislativa.
O art. 1º do projeto determina que "as pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (organizações Não Governamentais), nos termos da lei federal nª 9.790/99, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste assuma obrigações de natureza pecuniária, ficam obrigadas, por meio de sua página na internet, e também na página do Governo do Estado, a promover ampla divulgação de suas ações e da prestação de contas".
A proposta obriga as ONGs a divulgarem seus atos mensalmente. O descumprimento da lei gera suspensão por cinco anos a entidade de receber subvenções, a qualquer título, do Estado de Goiás.
Em sua justificativa, Luiz Carlos do Carmo afirma que há "atualmente uma falha enorme de informações referentes a aplicação dos recursos públicos concedidos às ONGs em todo território nacional". O peemedebista diz ainda que o maior rigor coibirá as entidades de realizar ações que não estejam de acordo com os princípios éticos e legais que norteiam a utilização de recursos públicos.