Ícone alego digital Ícone alego digital

Seis vetos da Governadoria chegam à Assembleia

23 de Junho de 2009 às 17:14

Seis processos com vetos da Governadoria foram lidos no plenário Getulino Artiaga durante a sessão desta terça-feira, 23. Abaixo, conheça com detalhes as matérias lidas.

Ofício 167 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 112, de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT), que dispõe sobre os critérios de cancelamento e desistência em contratos de prestação de serviços e dá outras providências.

Justificativa da Governadoria sobre o veto: "Analisado pelo Nucleo de Negócios Públicos, justifica-se o veto, devido a matéria já ser normatizada pela União através da Lei nº 8.078/90: o Código do Consumidor. Verifica-se também que, no ano passado, a União editou o Decreto nº 6.523/08, fixando regras sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que tem como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre as informações, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos de contratos e de serviço".


*Ofício 168 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 115, de autoria do deputado Ozair José (PP), que institui normas de proteção e defesa do usuários de serviços públicos estaduais.

Justificativa da Governadoria sobre o veto: "Primeiro, porque o conteúdo do autógrafo se refere a temas já tratados em outros diplomas legais, portanto, se faz inócuo pela sua repetição. Segundo motivo, a matéria prevê sanção no caso de descumprimento ao comando do teor do autógrafo, o que é incompatível com a ordem jurídica, por se tratar de competência legislativa federal.

Por último, grande parte da matéria insere-se em iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo, por se tratar de obrigação de servidor público, como também de órgãos da Administração Pública, o que significa adentrar em matéria de organização administrativa".


*Ofício 169 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 118, de autoria do deputado Honor Cruvinel (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das cantinas e lanchonetes que servem as instituições de ensino públicas e privadas da educação básica, localizadas no Estado, de oferecer lanches com obediência a padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos.

Justificativa da Governadoria sobre o veto: "Primeiro, fere o princípio da livre iniciativa e concorrência, interferindo nas relações comerciais. A competência para legislar sobre este assunto é da União. Segundo, a matéria trata de alvará sanitário, que é de competência municipal. Portanto, o autógrafo é inconstitucional".


*Ofício 170 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 125, de autoria do deputado Thiago Peixoto (PMDB), que dispõe sobre a doação de produtos apreendidos na forma que especifica.

Justificativa da Governadoria sobre o veto: "O autógrafo refere-se a produtos apreendidos pelas autoridades competentes no exercício de polícia que serão, sempre que possível, doados a instituições filantrópicas ou de caridade. Ocorre  que o Estado, em nome do poder de polícia, promoverá uma atividade de natureza confiscatória, representando uma verdadeira forma de aquisição de propriedade não contemplada nem na Constituição Federal, nem no Código Civil.

Confisco é um princípio referente a direito de propriedade que tem que ter uma finalidade publicamente reconhecida e autorizada pela Constituição Federal. O que não é o caso. Direito de propriedade também é instituto inerente ao Código Civil, portanto competência privativa da União".

*Ofício 171 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 120, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que dispõe sobre a doação e a reutilização e gêneros alimentícios e de sobras de alimentos.

Justificativa da Governadoria sobre o veto: "A Secretaria de Saúde, ouvida a sua área técnica - Superintendência de Vigilância Sanitária, manifesta pela inconveniência da matéria pelos seguintes motivos:

1 - Utiliza os termos 'reutilização de alimentos' e 'sobre do balcão térmico ou refrigerado', são os termos inadequados, pois em qualquer situação na produção de alimentos é proibida a sua reutilização, e quanto ao segundo termo, são considerados restos por terem sido expostos ao consumo e a contaminação diversas;

2 - Sugere o acréscimo de vários artigos na matéria para que realmente ela tenha eficácia e tenha efeito legal. De tal modo, que da forma como está, a matéria não tem interesse público e está totalmente inadequada".


*Ofício 175 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 161, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, nas partes que especifica, e dá outras providências.

Justificativa da Governadoria sobre o veto: "A matéria dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, mais precisamente da competência dos professores e de pessoal administrativo que estão à disposição da Secretaria de Ciência e Tecnologia, sugerindo a sua normatização. Uma análise melhor do autógrafo, o governador, no uso de sua competência constitucional, manifesta pelo veto parcial da matéria, por enteder que a mesma já está legalizada. Acata a emenda apresentada pelo deputado Luis Cesar Bueno (PT), estendendo a possibilidade de progressão vertical aos professores que estão em licença para mandato eletivo municipal".

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.