Seis vetos da Governadoria chegam à Assembleia
Seis processos com vetos da Governadoria foram lidos no plenário Getulino Artiaga durante a sessão desta terça-feira, 23. Abaixo, conheça com detalhes as matérias lidas.
Ofício 167 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 112, de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT), que dispõe sobre os critérios de cancelamento e desistência em contratos de prestação de serviços e dá outras providências.
Justificativa da Governadoria sobre o veto: "Analisado pelo Nucleo de Negócios Públicos, justifica-se o veto, devido a matéria já ser normatizada pela União através da Lei nº 8.078/90: o Código do Consumidor. Verifica-se também que, no ano passado, a União editou o Decreto nº 6.523/08, fixando regras sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que tem como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre as informações, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos de contratos e de serviço".
*Ofício 168 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 115, de autoria do deputado Ozair José (PP), que institui normas de proteção e defesa do usuários de serviços públicos estaduais.
Justificativa da Governadoria sobre o veto: "Primeiro, porque o conteúdo do autógrafo se refere a temas já tratados em outros diplomas legais, portanto, se faz inócuo pela sua repetição. Segundo motivo, a matéria prevê sanção no caso de descumprimento ao comando do teor do autógrafo, o que é incompatível com a ordem jurídica, por se tratar de competência legislativa federal.
Por último, grande parte da matéria insere-se em iniciativa privada do Chefe do Poder Executivo, por se tratar de obrigação de servidor público, como também de órgãos da Administração Pública, o que significa adentrar em matéria de organização administrativa".
*Ofício 169 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 118, de autoria do deputado Honor Cruvinel (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade das cantinas e lanchonetes que servem as instituições de ensino públicas e privadas da educação básica, localizadas no Estado, de oferecer lanches com obediência a padrões de qualidade nutricional indispensáveis à saúde dos alunos.
Justificativa da Governadoria sobre o veto: "Primeiro, fere o princípio da livre iniciativa e concorrência, interferindo nas relações comerciais. A competência para legislar sobre este assunto é da União. Segundo, a matéria trata de alvará sanitário, que é de competência municipal. Portanto, o autógrafo é inconstitucional".
*Ofício 170 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 125, de autoria do deputado Thiago Peixoto (PMDB), que dispõe sobre a doação de produtos apreendidos na forma que especifica.
Justificativa da Governadoria sobre o veto: "O autógrafo refere-se a produtos apreendidos pelas autoridades competentes no exercício de polícia que serão, sempre que possível, doados a instituições filantrópicas ou de caridade. Ocorre que o Estado, em nome do poder de polícia, promoverá uma atividade de natureza confiscatória, representando uma verdadeira forma de aquisição de propriedade não contemplada nem na Constituição Federal, nem no Código Civil.
Confisco é um princípio referente a direito de propriedade que tem que ter uma finalidade publicamente reconhecida e autorizada pela Constituição Federal. O que não é o caso. Direito de propriedade também é instituto inerente ao Código Civil, portanto competência privativa da União".
*Ofício 171 - Veta integralmente o autógrafo de lei nº 120, de autoria do deputado Marlúcio Pereira (PTB), que dispõe sobre a doação e a reutilização e gêneros alimentícios e de sobras de alimentos.
Justificativa da Governadoria sobre o veto: "A Secretaria de Saúde, ouvida a sua área técnica - Superintendência de Vigilância Sanitária, manifesta pela inconveniência da matéria pelos seguintes motivos:
1 - Utiliza os termos 'reutilização de alimentos' e 'sobre do balcão térmico ou refrigerado', são os termos inadequados, pois em qualquer situação na produção de alimentos é proibida a sua reutilização, e quanto ao segundo termo, são considerados restos por terem sido expostos ao consumo e a contaminação diversas;
2 - Sugere o acréscimo de vários artigos na matéria para que realmente ela tenha eficácia e tenha efeito legal. De tal modo, que da forma como está, a matéria não tem interesse público e está totalmente inadequada".
*Ofício 175 - Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 161, de autoria da Governadoria, que altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, nas partes que especifica, e dá outras providências.
Justificativa da Governadoria sobre o veto: "A matéria dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, mais precisamente da competência dos professores e de pessoal administrativo que estão à disposição da Secretaria de Ciência e Tecnologia, sugerindo a sua normatização. Uma análise melhor do autógrafo, o governador, no uso de sua competência constitucional, manifesta pelo veto parcial da matéria, por enteder que a mesma já está legalizada. Acata a emenda apresentada pelo deputado Luis Cesar Bueno (PT), estendendo a possibilidade de progressão vertical aos professores que estão em licença para mandato eletivo municipal".