Vitória
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram na sessão plenária desta terça-feira, 23, recurso que pedia a cassação da deputada Betinha Tejota (PSB). “Fico muito feliz porque desde o primeiro momento eu disse que acreditava em Deus e nos homens. E não aconteceu nada daquilo que poderia ter acontecido. Ficou provado que eu estava sendo acusada injustamente,” desabafa a parlamentar.
Betinha Tejota foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em fevereiro de 2008, sob o argumento de que, durante um jantar oferecido pelo prefeito de Itapaci (GO), teria ocorrido um comício com a presença de 800 pessoas em favor da então candidata à Assembleia Legislativa do Estado.
“Na verdade eu passei numa festa de aniversário de uma professora da cidade, onde havia cerca de 350 pessoas. Eu fiquei no máximo 20 minutos. Em nenhum momento eu usei da palavra para pedir votos e não banquei aquela festa”, explica. A parlamentar afirma que a decisão do TSE trouxe alívio para ela e para sua família, especialmente para seu marido Sebastião Tejota, ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
Para o Ministério Público, ela teria praticado captação ilícita de votos porque ofereceu comida e bebida a eleitores, com pedidos de votos aos convidados. O ministro Ricardo Lewandowski, do TSE, considerou que o recurso não poderia ser aceito, uma vez que a única prova eram declarações de eleitores que teriam participado do evento.
No entanto, essas provas não teriam sido colhidas no crivo do contraditório e também não foi garantida a ampla defesa à candidata, pois foram produzidas unilateralmente pelo Ministério Público. Com isso, o ministro afirmou que não é possível concluir pela compra de votos, tendo em vista que, para tanto, a acusação deveria se basear em prova robusta e não apenas em indícios e presunções.