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Injustiça

25 de Junho de 2009 às 12:04
Mara Naves comenta decisão do STJ que não considera crime a contratação de menores no Mato Grosso do Sul.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado crime. A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul irá recorrer da decisão.

A presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Assembleia, deputada Mara Naves (PMDB), alertou que esta decisão é extremamente perigosa e fere vários estatutos, constituições, acordos, entre outros. “Se a decisão for mantida, estaremos abrindo precedentes para novos atos neste sentido”, comentou.

Para Mara Naves, apesar de a prostituição existir e ser entendida como uma opção, não vindo ao caso, nesta ocasião, as causas que levam um adulto a se prostituir. Ao contrário, a criança está em formação e deve ser protegida, principalmente pela crescente falta de estrutura familiar que leva ao abandono milhares de crianças em nosso País. “É obrigação do Estado zelar pelo seu povo e, principalmente, por suas crianças. E está claro nesta situação que o limite foi ultrapassado”, salientou a deputada.

O parecer do STJ confirmou decisão anterior do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, alegando que não é criminosa a prática, em vista de que o serviço oferecido não se enquadra no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual. A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da criança e do adolescente.

Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram o nome divulgado, contrataram serviços de três garotas que estavam num ponto de ônibus, onde duas delas na época tinham 12 e 13 anos. O programa foi em um motel, em 2006, e na ocasião os homens ainda aproveitaram para fazer fotos das meninas nuas.

O Tribunal do Mato Grosso do Sul absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas. No voto, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, explica que quem deve responder pelo crime são os que iniciaram as adolescentes na prostituição.

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