Entraves ao poder de legislar
* Wagner Guimarães é deputado estadual pelo PMDB
Na contramão da Constituição Federal e de Cartas de Estados como São Paulo e Minas Gerais, a Constituição do Estado de Goiás é arcaica quando trata da autonomia dos Poderes. Ao designar exclusivamente ao chefe do Executivo a iniciativa das leis que dispõem sobre matérias tributárias e orçamentárias (apenas o governador pode editar leis que interfiram em fontes de receita do Estado), a Constituição Estadual impede que benefícios tenham origem nas próprias bases sociais. Demandas sociais não se efetivam: não sendo explicitadas pela sociedade, jamais serão atendidas pelo governo.
Até 2001, a redação original do artigo 20 da Carta goiana dizia que “compete privativamente ao governador a iniciativa das leis que disponham sobre a organização administrativa, as matérias tributária e orçamentária e os serviços públicos”. Naquele ano, por iniciativa do então deputado Iram Saraiva Júnior, retirou-se da competência exclusiva do governador o poder de legislar sobre os serviços públicos. Houve avanços.
Em abril de 2008, propus emenda constitucional (PEC 01/08) que tiraria do mesmo artigo 20 a assertiva que concentra nas mãos do governo a exclusividade de legislar sobre matérias orçamentárias e tributárias, e pulverizaria esse poder nas mãos do Legislativo. O processo foi entregue a um deputado relator, da base do governo, e desde então não houve prosseguimento. Há um ano seguram o projeto, que obviamente não anda porque é contra os interesses do Executivo. Pior: obtive a desalentadora informação de que o projeto desapareceu nas mãos do relator. Simplesmente sumiu.
Ou seja, por peripécias arcaicas da Constituição, fazem do Legislativo um poder subserviente, impedem a plena função do legislar, desrespeitam o princípio da autonomia e da equidade entre os Poderes, ancoram Goiás em um passado despótico e fragilizam a democracia – e como se não bastassem entraves históricos e jurídicos, ainda temos de nos deparar com incompreensão e irresponsabilidade política – interesses de qualquer natureza, menos públicos. A Assembleia desrespeita não só a sociedade, mas também a si mesma.
Na prática, o artigo 20 da Constituição Estadual não é discutido para que não haja risco de abalo na estrutura de distribuição de poder no Estado, uma estrutura que privilegia o Executivo.
O governador concentra mais prerrogativas que toda legislatura, legitimamente eleita pelo voto popular, e exclui a necessidade de oposição política para debater projetos de naturezas orçamentária ou tributária.