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Assembleia aprova Lei Orçamentária de 2010 em primeira votação

30 de Junho de 2009 às 21:26
O plenário da Assembleia aprovou em sessão extraordinária, na noite desta terça-feira, 30, em primeira votação, o processo número 1523, da Governadoria, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado, para o exercício financeiro de 2010 e estabelece metas fiscais para o triênio 2010/2012. A segunda votação ocorrerá nesta quarta-feira, 1º de julho, a partir das 15 horas.

A Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária, na noite desta terça-feira, 30, em primeira votação, o processo número 1523, da Governadoria, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2010. Também estabelece metas fiscais para o triênio 2010/2012.  A segunda votação ocorrerá nesta quartaa-feira, 1º de julho, a partir das 15 horas.

O relatório do projeto foi aprovado em sessão extraordinária da Comissão de Finanças, no início da noite de hoje. Em seguida, o plenário se reuniu extraordinariamente, para apreciar o projeto. Segundo o relator, deputado Júlio da Retífica (PSDB), foram acatadas quatro emendas apresentadas por parlamentares.

Conforme prevê a Constituição estadual e o Regimento da Assembleia, os trabalhos em plenário não podem ser encerrados antes da segunda votação da LDO. Com isso, haverá sessão ordinária nesta quarta-feira, 1º de julho, em horário regimental (15 horas).

Júlio da Retífica acatou, ainda, quatro emendas de autoria parlamentar e, ainda, subemenda que aumenta a dotação orçamentária do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Assembleia. Das quatro emendas de parlamentares aprovadas, duas são da deputada Betinha Tejota (PSB), uma da deputada Cilene Guimarães (PR) e uma do deputado Helio de Sousa (DEM). As sete propostas de parlamentares rejeitadas são de autoria de Paulo César Martins (PMDB), Betinha Tejota, Cilene Guimarães e Doutor Valdir (PR).

Apresentada por Betinha Tejota, a emenda 0002 modifica o inciso um do parágrafo terceiro da LDO, que visa aumentar a arrecadação do Estado relativamente ao uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras (margens) das rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado.

Também proposta por Betinha Tejota, a emenda número 0003 veta a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos orçamentários de categorias de programação prioritárias, como Saúde, Educação, Segurança e dotações para pessoal e seus encargos, para outras categorias não prioritárias.

Cartão Saúde

Na emenda 0011, o deputado Helio de Sousa (DEM) acrescenta ao Programa Melhoria das Condições de Saúde da População, já estabelecido no Plano Plurianual (PPA) e na LDO, o oferecimento do Cartão Saúde à pessoa de baixa renda portadora de câncer ou diabética.

Segundo Helio de Sousa, a ação proposta concederia prioridade no atendimento e no fornecimento de medicamentos e alimentos especiais a esses enfermos, conforme as necessidades do tratamento dessas patologias. O parlamentar justifica a adoção desse tratamento prioritário pela gravidade característica das duas doenças. A emenda também determina que a mesma ação seja incluída no Plano Plurianual 2008-2011, para garantir a duração continuada da medida.

A emenda 0008, de Cilene Guimarães, prevê o fornecimento de leite em pó para crianças nascidas de mães portadoras de vírus HIV e mães doentes de Aids.

Após votação em plenário, o projeto é encaminhado à sanção do Governo. Se o Governador vetar a LDO aprovada pela Assembleia, os parlamentares podem derrubar o veto do chefe do Executivo.

Mas, em entrevista à Agência de Notícias da Assembleia, Júlio da Retífica explica que são grandes as chances de aprovação do texto tal como consta em seu relatório. É que, antes de dar o seu parecer, o parlamentar manteve conversações com o governador Alcides Rodrigues e o secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, para saber quais as possibilidades de gastos do Governo para o ano que vem.

“Mas isso não quer dizer que a lei será aprovada. No ano passado, o Governo diminuiu o valor da LDO após ter dado sinal verde para o texto que foi aprovado em plenário”, pondera.

A LDO, que contempla as metas e prioridades da administração estadual para o exercício de 2010. A LDO é um instrumento legal, previsto nos artigos 110 e 111 da Constituição Estadual, que fixa normas para elaboração da proposta orçamentária, além de estabelecer políticas de aplicação dos recursos da Administração Estadual. Também normatiza as prioridades em que a Administração do Estado aplicará a receita estimada.

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