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Ônibus

09 de Julho de 2009 às 11:54
Projeto do deputado Jovair Arantes, que valida passagens de ônibus por um ano, repercute na Assembleia.

A lei 11.975, que obriga as empresas a validarem passagens de ônibus por até um ano, foi publicada ontem no Diário Oficial da União. O projeto de lei de autoria do deputado federal Jovair Arantes (PTB-GO) também permite que o passageiro desistente solicite reembolso equivalente ao valor da passagem paga, dentro de até 30 dias contados após a data de emissão do bilhete.

A nova lei foi bem acolhida na Assembleia. O deputado Cristóvão Tormim (PTB) destacou a importância da nova medida para o usuário do transporte brasileiro. "A norma criada pelo líder de nosso partido é muito positiva, uma vez que os usuários do transporte coletivo serão beneficiados. A nova lei vem ao encontro dos anseios dos passageiros, que contam agora com um amparo legal para garantir os seus direitos", pontuou.
 

O deputado Frei Valdair (PTB) também felicitou o projeto do líder do correligionário na Câmara Federal. “A lei demonstra uma preocupação verdadeira com os direitos do consumidor. Ela preencheu uma lacuna porque, até então, o passageiro de ônibus estava realmente desprotegido no que se refere à garantia de seus direitos”, lembrou.

Nos casos de atraso em partidas ou pontos de parada que excedam mais de uma hora, a transportadora deve arcar com o embarque do passageiro em ônibus de outra empresa que ofereça serviços similares.

Finalmente, nos casos de defeito, falha ou outro motivo que ocasione atraso da viagem por um período máximo de três horas, a transportadora deverá devolver o valor do bilhete ao passageiro.

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