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Assembleia aprova mais cinco projetos do Governo estadual

09 de Julho de 2009 às 13:06
A Assembleia aprovou na manhã desta quinta-feira, 9, em sessões extraordinárias, mais cinco projetos da Governadoria do Estado, sendo uma em segunda votação e quatro, em primeira, entre eles, o que amplia a licença-maternidade. O total de matérias aprovadas durante o período de extra chega a 18, sendo que 14 já foram aprovadas em segunda votação.

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, 9, em sessões extraordinárias, mais cinco projetos da Governadoria do Estado, sendo uma em segunda votação e quatro em primeira. Agora, o total de matérias aprovadas durante o período de convocação extraordinária chega a 18, sendo que 14 foram devidamente aprovadas em segunda votação. As outras quatro serão apreciadas em segunda votação em sessão extraordinária convocada para esta sexta-feira, 10, às 10 horas.

O projeto aprovado em segunda votação é o do Processo 2692, que altera o artigo 1º da Lei 16.554, que dispõe sobre a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional (AGDR), no valor de R$ 13 mil. 
Entre os quatro aprovados em primeira votação está o projeto (Processo 2721), que amplia licença maternidade para servidoras públicas de quatro (120 dias) para seis meses (180 dias).

A prorrogação da licença maternidade foi requerida pelos deputados Doutor Valdir Bastos (PR), Betinha Tejota (PSB), Cilene Guimarães (PR) e Adriete Elias (PMDB). A proposta dispõe sobre licença maternidade nos âmbitos da Polícia Militar do Estado de Goiás, da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e do Magistério Público estadual.

O projeto prevê a prorrogação da licença maternidade à adotante e à que obtiver a guarda judicial de criança de até 1 ano de idade. Abriga também aquelas que, também regidas pelos Estatutos a serem alterados, se encontrarem em gozo da referida licença na data da publicação da lei que aprovar a medida ora proposta.

De acordo com a justificativa, a medida fundamenta-se no art. 2º da Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que, ao criar o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença maternidade por 60 dias, no âmbito da iniciativa privada, mediante concessão pela administração pública direta, indireta e fundacional.
 

Os demais projetos aprovados em primeira votação são os seguintes: 

2720 – Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a ajuda de custo, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, devida aos policiais civis e militares e aos bombeiros militares da ativa, para indenização de despesas pertinentes “a mudança, instalação e transporte AC1”; “horas-aula ministradas – AC2”; “localidade – AC3”; e “serviço extraordinário – AC4".

2718 – Dispõe sobre a abertura dos créditos especiais e dá outras providências. O Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEDC – receberá R$ 2.750.000,00, destinado a criação e instalação de Procons municipais; A Agência Goiana de Desenvolvimento Regional receberá R$ 186.000,00, que serão aplicados na implantação de infraestrutura no entorno do DF; A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento receberá verba no total de R$ 589.952,00 a serem aplicados no Programa Nacional de Crédito Fundiário;  já o Fundo de Capacitação e Profissionalização do Estado de Goiás (FUNCAPE) recebe R$ 2.480.000,00, que sekrão aplicados no Programa Educação e Trabalho, na capacitação de profissionais da Educação Profissional e ações pedagógicas.

2719 – Altera a Lei nº 16.382/08, que institui o Programa de Participação em Resultados – PPR – no âmbito da Secretaria da Fazenda. De acordo com a justificativa, as alterações propostas são pontuais, de caráter administrativo. Esta lei sofrerá mudança no Artigo 4º, inciso I, alínea b, para retirar a subdivisão do percentual referente ao desempenho individual. Na nova redação deixa de ter percentual destacando o exercício de atividades ligadas diretamente aos processo de arrecadação e fiscalização. Também será mudado o artigo 2º, permitindo que o servidor que recebe a Gratificação pelo Desempenho em Atividade do Vapt-Vupt, possa optar por continuar recebendo a GPR.

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