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Assembleia envia ao Governo ampliação da licença-maternidade

13 de Julho de 2009 às 10:55
A Assembleia Legislativa encaminhou à Governadoria do Estado, na última sexta-feira, 10, no mesmo dia em que foi aprovado pelos deputados, o autógrafo de lei que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade para as servidoras públicas estaduais. Para virar lei, depende agora da sanção do governador Alcides.

Foi encaminhado à Governadoria na última sexta-feira, 10, pela Assembleia Legislativa, o autógrafo de lei que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade para as servidoras públicas estaduais. Para virar lei, depende agora da sanção do governador Alcides Rodrigues. 

A mensagem, encaminhada à Assembleia pelo Governo do Estado no período extraordinário, foi aprovada na sexta-feira, 10, pela Assembleia. O projeto de lei, agora autógrafo, prevê a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, beneficiando servidoras do Estado, garantindo a integralidade da remuneração. O projeto foi relatado com parecer favorável da deputada Betinha Tejota, líder do PSB.

A prorrogação da licença-maternidade foi requerida pelos deputados Doutor Valdir Bastos (PR), Betinha Tejota (PSB), Cilene Guimarães (PR) e Adriete Elias (PMDB). O benefício é assegurado, também, às servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças ( de 45 dias, no caso de criança com até um ano de idade, e de 30 dias, no caso de criança com mais de um ano de idade).

A Lei Federal, promulgada em 2008, que prorroga o período de licença por mais 60 dias, ou seja, de quatro para seis meses, contemplava em Goiás, até então, somente aos funcionários das empresas privadas. 
 A exemplo da licença-maternidade de seis meses já praticada nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Bahia, Rio Grande do Sul, Amazonas, Pará, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal, Goiás aderiu à extensão da licença de quatro para seis meses.

O projeto prevê a prorrogação da licença-maternidade também à adotante e à que obtiver a guarda judicial de criança de até um ano de idade. Abriga também aquelas que, também regidas pelos Estatutos a serem alterados, se encontrarem em gozo da referida licença na data da publicação da lei. 

Para alterar a Resolução nº 1.073, de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa, os membros da Mesa Diretora da Casa se basearam no art. 7º, XVIII, c/c art. 39, § 3º da Constituição da República. “O período regular de fruição da licença é de 120 dias para as gestantes e, no caso de adoção e guarda judicial de criança, esse prazo é de 90 dias quando a criança tem até um ano de idade, ou de 30 dias, na hipótese da criança contar com mais de um ano de idade”, justificam.

De acordo com a Semira (Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial), cerca de 1500 servidoras públicas, por ano, serão beneficiadas com a ampliação da licença, a maioria funcionárias da Secretaria Estadual da Educação. O número é o resultado do levantamento anual que o Governo faz desde 2006. A quantidade total de servidoras ligadas ao Executivo em Goiás, segundo a folha de pagamento do Estado, é de 66 mil e 125 mulheres na ativa.

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