Lei antifumo
No dia 7 de agosto, o Estado de São Paulo coloca em vigor a nova legislação antifumo que dispõe sobre a proibição de fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais, proibindo inclusive os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes.
O deputado estadual Helio de Sousa (DEM), titular da Comissão de Saúde e Promoção Social na Assembleia Goiana entende a proposta como interessante e destaca que também existem em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás, proposituras no sentido de estabelecer restrições ao uso do tabaco.
“O cigarro está envolvido com a maioria dos casos de acidentes vasculares e de câncer” ressaltou o parlamentar, ao destacar que o tabagismo é o principal “inimigo da vida”.
O deputado Tiãozinho Costa (PTdoB), acredita que a melhor solução seria o próprio fumante entender os males que o cigarro pode causar e por consciência própria evitar o uso do produto. “Como isto não ocorre, é função do Estado cuidar da saúde coletiva, e neste sentido, sou a favor de uma lei que estabeleça os limites”, afirma.
A nova lei paulista restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estão liberados, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.
Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa, que será dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, será interditado por 48 horas e em caso de nova reincidência, a interdição será de 30 dias.