Fiscalização
A Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ) aprovou, na reunião desta terça-feira, 4, projeto de lei do deputado Evandro Magal (PSDB) que dispõe sobre a alteração da lei de fiscalização do transporte intermunicipal clandestino de passageiros no Estado de Goiás.
A Lei 14.480 de 16 de julho de 2003 será acrescida de um parágrafo único onde não será considerado transporte clandestino ou coletivo o serviço de transporte intermunicipal de passageiros realizado por automóvel provido por taxímetro devidamente autorizado Poder Público Municipal e sob regime de fretamento eventual.
A redação do parágrafo único prevê ainda que fica vedada a fixação de horário regular para embarque e desembarque de passageiros no itinerário e a venda de passagens e emissões de passagens individuais.
Segundo Evandro Magal, dentre várias justificativas ao projeto, o Estado, por meio do Decreto nº. 4.648, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Goiás, tratou apenas, conforme sua ementa indica, do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e não de outras modalidades de transporte.
Dentre as quais, destaca o parlamentar, poderia ter sido incluída a situação dos táxis, sob a natureza de fretamento eventual de transporte individual intermunicipal de passageiros que, por sua vez, pode ser eventualmente confundido, por autoridade competente, como transporte clandestino, “lotação”, devido à falta de legislação a respeito.