Coronel Queiroz comenta lei sancionada sobre celulares em presídios
Na quinta-feira, 6, o presidente da República sancionou a Lei 12.012/09, que tipifica como crime o ingresso de pessoas em presídios portando telefones celulares, rádios ou aparelhos similares sem autorização legal. A medida é originária de um projeto de lei que inicialmente previa pena de quatro a oito anos de reclusão e multa para quem cometesse a infração prevista, mas o texto sancionado determina pena de detenção de três meses a um ano.
O presidente da Comissão de Segurança Pública na Assembleia, deputado Coronel Queiroz (PTB), apesar de acreditar na pequena efetividade da prisão na recuperação de pessoas, diz considerar essa punição muito branda e que a matéria deveria ter sido aprovada em seu teor original. “Sou defensor da ideia de que presídio não recupera ninguém, mas enquanto não temos soluções mais eficazes, devemos aplicar penas que possam ao menos inibir os infratores de praticarem o delito” afirmou o parlamentar.
Neste sentido Coronel Queiroz acredita que a lei não terá a eficácia desejada e nem tampouco irá coibir os infratores de continuarem a praticando a infração. “Qualquer pessoa que pratica, favorece, ou mesmo seja conivente com o crime, tem que ser realmente punido” finalizou o deputado.
Com a sanção da Lei, o parente, advogado, funcionário prisional, ou qualquer outra pessoa que for flagrada tentando ingressar sem autorização um aparelho de comunicação, estará praticando um crime previsto e passível de punição.