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Veto parcial à Lei de Diretrizes Orçamentárias tramita na Assembleia

17 de Agosto de 2009 às 17:38

A Governadoria enviou à Assembleia Legislativa veto parcial à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apreciada pela Casa no final do primeiro semestre, referente ao fornecimento de leite em pó para crianças nascidas de mães portadoras do vírus HIV e a outros três dispositivos. De acordo com a Assessoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a matéria deverá ser distribuída à relatoria brevemente.

Ministério da Saúde disponibiliza recursos aos Estados, Distrito Federal e municípios para a aquisição da fórmula de suplemento alimentar infantil, e não leite em pó, a todos os recém-nascidos expostos ao HIV, desde o seu nascimento até o sexto mês de idade, com vistas
 à promoção adequada de seu desenvolvimento pôndero-estatural”, justificou a Secretaria da Saúde.

No que diz respeito ao oferecimento de Cartão Saúde à pessoa de baixa renda portadora de câncer ou diabetes, a ação já está inserida, também, no Programa Nacional de DST e AIDS, via Superintendência de Políticas de Atenção Integral à Saúde (Spais) da Secretaria de Saúde.

“Estão sendo desenvolvidos estudos em ação conjunta com a Secretaria da Cidadania e do Trabalho para a confecção de cartão saúde, de acordo com as peculiaridades das doenças e da medicação a ser administrada aos portadores de enfermidade de baixa renda, a fim de se evitar sobreposição de concessão de benefícios”, justificou.

O Executivo vetou também a emenda parlamentar à LDO que estabelece em 1,5% para a Assembleia Legislativa, 1,35% para o Tribunal de Contas do Estado e 0,55% para o Tribunal de Contas dos Municípios os percentuais referentes às despesas com pessoal ativo e inativo dos Três Poderes, observando os limites estabelecidos pela Lei Complementar número 101/2000 e a evolução da receita corrente líquida.

A justificativa da Secretaria da Fazenda é de que esses percentuais estão em desacordo com a Lei Complementar, que são, respectivamente, de 1,38% para a Assembleia e de 0,67% para o TCM.

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