Para estudante
Em reunião realizada na tarde desta terça-feira, 2, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou projeto de lei do deputado Fábio Souza que obriga escolas da rede privada a fornecer carteira estudantil, no prazo máximo de 30 dias após o início das aulas. Outros projetos de destaque aprovados são o que torna obrigatório os salões de beleza a afixar cartaz com informações de prevenção contra a Hepatite, proposto por Marlúcio Pereira (PTB), e o que concede passe livre aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV) na rede metropolitana de transporte coletivo, de autoria de Mauro Rubem (PT).
Também seria votada na reunião da CCJ desta tarde a PEC de autoria do deputado Wagner Guimarães (PMDB) que altera o artigo 20 da Constituição Estadual para fortalecer o Poder Legislativo em Goiás, mas recebeu pedido de vista do líder do Governo, deputado Evandro Magal (PSDB).
Fábio Sousa explica que apresentou o projeto de lei da carteira estudantil para garantir aos estudantes da rede privada o acesso rápido e sem ônus ao documento de identificação. Segundo o parlamentar, muitas escolas não fornecem a carteira ou atrasam a entrega durante vários meses, impedindo os alunos de usufruírem do benefício da meia entrada.
A CCJ apreciou um total de 45 processos devidamente relatados. Seis foram rejeitados e dois receberam pedido de vista por parte do líder do Governo, deputado Evandro Magal (PSDB). Também foram distribuídas novas matérias para relatoria parlamentar.
Mais aprovados
Aprovados também foram o projeto de lei proposto por Adriete Elias (PMDB) que institui o serviço de disque-denúncia de vendas irregulares de anabolizantes e o que cria campanhas permanentes de prevenção, controle e combate ao hipotireoidismo em Goiás. A matéria, proposta por Marlúcio Pereira (PTB), teve por relator Luiz Carlos do Carmo (PMDB).
O processo que define diretrizes para a política de diagnóstico precoce e tratamento dos sintomas da Síndrome do Autismo no âmbito do Sistema Único de Saude em Goiás foi convertido em diligência para a Secretaria Estadual de Saúde.