Projeto de Fábio Sousa beneficia portadores de deficiência
Tramita nas Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado Fábio Sousa (PSDB) que altera a Lei nº 13.800 de 18 de janeiro de 2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás.
O projeto determina que terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa portadora de deficiência, pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
A pessoa interessada na obtenção do benefício deve juntar prova de sua condição e requerê-lo à autoridade administrativa competente para decidir o feito. De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, a alteração objetiva estender à pessoa portadora de deficiência ou de doença grave, a prioridade na tramitação em qualquer órgão ou instância, dos procedimentos administrativos em que a mesma figure como parte ou interessado.
Fábio Sousa acredita ainda que é necessário que esta garantia de prioridade alcance também os procedimentos administrativos que tramitam no âmbito da Administração Estadual, como medida de proteção integral às pessoas portadoras de deficiência ou doença grave, consoante assegurada pela Constituição da República (art. 24, XIV).