Repasse financeiro
A Assembleia aprovou nesta terça-feira, 8, em segunda votação, projeto de lei da Govrnadoria que autoriza a transferência de recursos da Secretaria da Saúde para o Hospital e Maternidade São Marcos, em Itumbiara. Esta verba será destinada ao pagamento de dívida do hospital com a Celg. O valor do repasse é de R$ 1.389.942,62 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
Durante a sessão ordinária, seis outros projetos do Executivo também foram aprovados em segunda votação, que agora serão encaminhados para a secretária da Mesa Diretora para extração de autógrafo. Abaixo, veja os demais processos apreciados em Plenário:
Projeto 3381 - Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Festa da Uva, a ser realizada anualmente na cidade de Santa Helena;
Projeto 3382 - Autoriza a aquisição, pelo Estado, de uma área de mais de oito mil metros quadrados, no município de Acreúna, para instalação de uma Unidade Escolar Estadual Padrão. Os recursos para a construção encontram-se empenhados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar;
Projeto 3383 - Transfere recursos de R$ 840 mil, através de convênio, da Secretaria de Política para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, para o Cevam;
Projeto 3384 - Altera os artigos 1º e 2º da Lei n. 16.385, que cria o Fundo Rotativo da Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial. A mudança, conforme justifica o projeto, é somente para adequar esta lei às disposições da Lei Complementar n. 64;
Projeto 3385 - Convalida e revigora o Fundo Rotativo da Secretaria de Articulação Institucional e Política. As alterações são necessárias para atender à mudança para Secretaria de Articulação Institucional e Política, antes Secretaria para Assuntos Institucionais, e em segundo lugar, para adequar este fundo às dispoições da lei que rege os fundos rotativos;
Projeto 3386 - Altera a Lei n. 16.351, de 26 de setembro de 2008. A modificação proposta também vem adequar o Fundo Rotativo da Agência Goiana de Desenvolvimento Regional às disposições da Lei Complementar n. 64.