Assembleia esclarece sobre suporte técnico para CPI da Celg
Seguindo estritamente a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, a Assembleia Legislativa poderá contratar uma instituição idônea e de notório saber para prestar suporte técnico à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga supostas irregularidades na gestão financeira da Celg nos últimos 25 anos. Quem explica é o coordenador de contratos e licitações do Legislativo goiano, Gilnei Alberto Ribeiro.
O coordenador, que é procurador da Casa, cita o artigo 25, inciso 2, da Lei de Licitações, que sustenta que as licitações são inexigíveis, entre outras situações, para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. O artigo 13 da mesma lei classifica como serviço técnico profissional especializado “assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias”.
O parágrafo 1º do artigo 25 é bastante claro e específico quanto à possibilidade de contratação de consultoria sem necessidade de licitação. “Considera-se de notória especialização profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.
Gilnei Ribeiro lembra ainda que, devido à brevidade da duração dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito, a realização de uma licitação se torna inviável. “Os trabalhos da comissão já estão em andamento e um processo de licitação tem de cumprir todos os prazos estabelecidos por lei”, explicou.