Estabelecimentos de beleza não serão obrigados a informar sobre males do formol
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) acabou de rejeitar o projeto de lei que obriga os estabelecimentos de beleza e centros de estéticas a afixar informações aos clientes que previnam sobre as consequências do uso de produtos derivados de formol, como os utilizados em escova progressiva. A matéria, proposta por Honor Cruvinel (PSDB), havia recebido parecer contrário da relatora Betinha Tejota (PSB).
A minuta do projeto de lei, em seu art. 2º, indica que o aviso a ser afixado deve conter o seguinte texto: "O uso de formol nos tratamentos capilares é proibido e causa males à saúde".
O processo alerta ainda que o descumprimento da norma poderá resultar em multa, que será revertida ao Fundo Especial a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Caso o estabelecimento seja reincidente, poderá ter cassada sua inscrição estadual.
Na justificativa do processo, Honor Cruvinel alerta que o formol é uma solução de formaldeído, não permitido em tratamentos capilares. "A legislação brasileira permite o uso de outras substâncias para alisamento capilar, como ácido tioglicólico, hidróxido de sódio, hidróxido de lítio, carbonato de guanidina e hidróxido de cálcio.