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Wagner Guimarães comenta criação do Estatuto do Produtor Rural

20 de Outubro de 2009 às 13:48

Tramita no Senado Federal, desde 2006, o Projeto de Lei número 325, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), o qual, se aprovado, estabelecerá o Estatuto do Produtor Rural. O maior mérito da proposta é reunir todas as legislações dispersas que existem sobre a produção agropecuária e preencher vazios legais que dificultam o julgamento de eventuais questões jurídicas neste âmbito.

O deputado estadual Wagner Guimarães (PMDB), em entrevista à Agência Assembleia de Notícias, destacou entre outras coisas, que a atividade rural merece uma atenção muito especial, pois, além de ser responsável por um terço do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, é a que leva alimento à mesa da população brasileira.

“Se o trabalhador de um modo geral, dispõe hoje de uma comida barata na sua mesa, deve agradecer, sem dúvida alguma, ao esforço desenvolvido no campo pelo produtor rural que, no anonimato, trabalha de sol a sol, todos os dias, para produzir, gerar emprego e renda, dar comida à sua família e contribuir o com seu esforço, para o desenvolvimento do nosso País”, ressalta Wagner Guimarães.

No entendimento do deputado, no entanto, o que ocorre na realidade é um verdadeiro descaso por parte do poder público para com as demandas da atividade. “É muito interessante o desenvolvimento tecnológico que vem ocorrendo no País, é promissora a questão da exploração das reservas petrolíferas, porém, estão esquecendo de uma questãozinha muito simples, que sem aquilo que o roceirinho, fazendeiro ou o empresário do agronegócio produz lá na sua propriedade, que é o alimento nosso de cada dia, o povo não sobrevive”, destaca o parlamentar. 

O estatuto, neste sentido, procura corrigir todas as questões mal definidas em legislações esparsas, e garante uma leitura mais fácil, dinâmica e objetiva, para que o homem do campo possa ficar ciente de todos os seus direitos e obrigações em sua atividade. Por exemplo, as regras para o produtor receber seguro contra calamidades ainda não estão bem definidas, os financiamentos à produção muitas vezes ficam à mercê de imposições dos bancos, que, por sua vez, ainda insistem em empurrar produtos e exigir depósitos em investimentos, praticando a chamada “venda casada”, penalizando o produtor e reduzindo sua lucratividade.

Wagner Guimarães, que também é produtor rural na região Sudoeste de Goiás, não acredita que exista o empenho necessário por parte do Governo Federal nas questões inerentes à atividade rural nem tampouco na aprovação do Estatuto. Ele entende, porém, que é preciso maior controle do Governo sobre este mercado, que é, como dito anteriormente, fundamental para o desenvolvimento do Brasil.

“O Governo não pode se afastar de ditar as regras, como já aconteceu no passado com a teoria do neoliberalismo, e sim estar atento àquilo que fomenta e sustenta a economia brasileira, por capitalista que seja”, finalizou o parlamentar.

Normas do Estatuto

O Estatuto do Produtor Rural cumpre o objetivo de ser o catalisador dos processos referentes às atividades relacionadas à produção agropecuária, reduzindo assim os custos da transação do agronegócio. E, entre outras coisas, determina:
 

- Assistência técnica e extensão rural pública para todo produtor rural;
- Assistência social e de saúde, de forma que as comunidades rurais tenham acesso às ações de cidadania, para que as pessoas obtenham seus documentos, e contem com pelo menos uma unidade de saúde em cada comunidade;
- Acesso à terra, dispondo sobre a reforma agrária e o crédito fundiário, além de apoio necessário para que os assentamentos possam participar competitivamente no mercado;
- Acesso aos mercados, com um preço mínimo que garanta a cobertura dos custos de produção. E ainda define como infração à ordem econômica o abuso de poder do mercado contra os produtores;
- Crédito rural, fixando em 30 dias o prazo para apreciação dos pedidos de financiamentos dos produtores e proíbe a exigência, por parte dos bancos, estranhas à atividade;
- Defesa agropecuária, exigindo medidas para o impacto ambiental do uso de insumos agrícolas;
- Informação precisa para rótulos dos insumos, com o emprego de linguagem simples e alerta aos possíveis danos à saúde;
- Infraestrutura tratando de projetos de eletrificação rural, irrigação e drenagem, com ênfase à preservação do meio ambiente. O produtor não será responsabilizado por degradação ambiental da qual não tenha participado diretamente, mas isto não o eximirá da obrigação de recuperação das áreas afetadas, de forma progressiva em até dez anos;
- Relações de trabalho, no meio rural será gratuito o registro em cartório contratos de arrendamento e de parceria;
- Seguro rural, fixando prazo máximo de 30 dias para apreciação do pedido de financiamento e impedindo o condicionamento de compra de produtos bancários para a liberação dos financiamentos.

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