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Júlio da Retífica comenta sobre recomposição de reservas

29 de Outubro de 2009 às 12:53

A um mês e meio da entrada em vigor do decreto que obriga a regularização ambiental de terras, o Ministério da Agricultura propôs ao Planalto isentar as médias propriedades da obrigação de reflorestar áreas desmatadas. Segundo a proposta ficariam isentas da recomposição propriedades de até oito módulos fiscais — unidade que varia de 5 a 110 hectares no País (é em média menor no Sul e maior no Norte e Centro-Oeste).

Para o deputado estadual Júlio da Retífica (PSDB),
Titular da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos na Assembleia, apesar da urgência na recomposição de áreas desmatadas, esta anistia seria bem-vinda tendo em vista que, muitas destas propriedades beneficiadas com a proposta, estão nas mãos de pequenos agricultores, os quais teriam sua atividade inviabilizada caso a recomposição se torne obrigatória.

“Estes pequenos e médios produtores já estão prejudicados por terem que averbar suas áreas de reservas legais. Só para este fato seria justa e necessária uma indenização, pois em muitas das situações o desmatamento foi feito por outras pessoas ou mesmo dentro de uma legislação que na época permitia o desmatamento”, comentou o parlamentar.

Neste sentido, o deputado informou que o custo para que esses mesmos agricultores cumpram a obrigação de recomposição de reservas, se torna inviável. “Cada caso desses deve ser bem analisado para que não se cometam injustiças. Não há dúvidas do benefício que a matéria traz para o meio ambiente, assim, o grande proprietário de regiões como Amazônia, Pará, Mato Grosso, e até parte de Goiás, deve sim averbar e recompor suas áreas, mas o pequeno e médio produtor brasileiro, caso não possa ser beneficiado com a recomposição natural destas áreas, deve ser atendido, caso a caso, para que com incentivo do próprio Estado, seja amparado com crédito e assistência técnica para o cumprimento da legislação.”

Um decreto presidencial editado no final de 2008 e que entra em vigor em 11 de dezembro de 2009, autoriza punir, com multa, proprietários que não estiverem cumprindo os limites de preservação de suas áreas e os obriga a fazer a averbação de suas reservas legais, o que por consequência, os leva a se comprometerem, no papel, a recuperá-las.

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