Projetos elaborados pela Governadoria estão em tramitação
Desde o início dos trabalhos da 17ª Legislatura, em 15 de fevereiro, vários projetos de autoria do governador Marconi Perillo (PSDB) chegaram à Assembleia Legislativa e já iniciaram a sua tramitação.
Confira o teor das matérias:
Processo nº 642: Altera a Lei n° 16.610, de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição do uso de papel térmico na impressão de recibo e comprovante bancários no Estado de Goiás. A alteração proposta isenta da proibição as bobinas de papel térmico utilizadas em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC) que atendam as especificações determinadas em ato da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Cotepe/ICMS).
Segundo a justificativa da Governadoria, a mudança é necessária, pois a referida Lei fere o comando de Ato da Cotepe/ICMS, de aplicação nacional, submetendo os usuários goianos de EFC à regra isolada. Esta diferença de normas pode impossibilitar, ainda que temporariamente, os usuários do Estado a utilizar o EFC, o que traria danos à Administração Tributária, uma vez que as informações produzidas pelo equipamento são necessárias ao controle das atividades tributadas realizadas por esses contribuintes;
Processo 644: Submete à apreciação da Assembleia os nomes de José Duarte dos Santos e Humberto Tannús Júnior para exercerem mandato de quatro anos no cargo de conselheiros do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR);
Processo 714: Permite a troca de documentos fiscais por ingressos em partidas de futebol do Campeonato Goiano deste ano e do jogo da seleção brasileira, a ser realizado em junho, por meio da campanha "Futebol Premiado - Nota Show de Bola".
O documento solicita autorização legislativa para que o Executivo transfira recursos financeiros, em três parcelas iguais, no valor total de R$ 4,550 milhões, dentro do convênio firmado com a Federação Goiana de Futebol (FGF). O repasse do montante, segundo o texto, destina-se à implantação da campanha, relacionada com a emissão e o controle de documentos fiscais emitidos para o consumidor final - pessoa física - que podem ser trocados por ingressos válidos para jogos de futebol.
O governador Marconi Perillo (PSDB), no ofício-mensagem que justifica o projeto, informa que, a cada 100 reais em documentos fiscais emitidos por contribuintes goianos mais um quilo de alimentos não perecíveis - exceto fubá e sal -, que serão entregues à Organização da Voluntárias de Goiás, dá direito a um ingresso. Os alimentos serão repassados a instituições filantrópicas;
Processo nº 760: Revoga dispositivos da Lei Complementar Nº 26, de 28 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás.
A revogação pretendida trata sobre atribuições do Conselho Estadual de Educação para elaborar normas que regulamentam a gestão democrática na educação básica e definir a forma de participação dos segmentos da comunidade escolar na gestão democrática das escolas mantidas pelo poder público estadual. A razão da medida é a busca pela qualificação da gestão escolar, mediante a delimitação das responsabilidades da Secretaria de Estado da Educação no processo de escolha democrática dos gestores das unidades escolares;
Processo nº 761: Cria o Colégio Estadual João Alves de Castro no distrito de Trajanópolis, município de Padre Bernardo em Goiás. Segundo justificativa, a criação desse colégio vai atender à crescente demanda por novas vagas em estabelecimento de ensino médio da parte de alunos de poucos recursos financeiros e que residem na localidade ou em regiões próximas;
Processo nº 762: Prevê a isenção de ICMS do milho em operações internas destinada ao industrial goiano. A proposta diz respeito à aquisição de milho em leilões promovidos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que tem a finalidade de adquirir o excesso eventual de oferta, num período crítico para o produtor, ou devolver o excedente ao mercado da entressafra, além de regularizar o abastecimento alimentar do País. A mensagem propõe tratamento tributário equivalente ao da aquisição realizada dos produtos agrícolas, para atender uma situação transitória de suprimento do produto.
A Governadoria sugere ainda que os efeitos desta Lei retroajam a 1º de novembro de 2010. A justificativa é que os contribuintes precisam da matéria-prima para assumir compromissos assumidos com compradores de seus produtos, uma vez que já ocorre carência de milho no mercado, e a CONAB está realizando os seus leilões. Portanto, a medida visa evitar que ocorra qualquer desabastecimento de matéria-prima até a data da publicação da lei;
Processo nº 763: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 13.802, que prevê o aumento do número de vogais e seus suplentes, da Junta Comercial do Estado de Goiás, Juceg. A proposta, de autoria do governador Marconi Perillo, prevê o acréscimo de mais três vogais e respectivos suplentes à Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg). O objetivo é melhorar o desempenho das funções de execução e administração de serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, no âmbito do Estado de Goiás. Os vogais são funcionários públicos escolhidos, juntamente com um respectivo suplente, para ocupar um mandato de quatro anos na Junta Comercial;
Processo nº 764: Altera a Lei Complementar nº 51, de 19 de abril de 2005, que trata da criação e organização da Defensoria Pública do Estado de Goiás. De acordo com o texto da propositura, as alterações visam adequar o artigo 5º e parágrafo único da referida Lei Complementar, que tratam da nomeação do defensor público-geral e do subdefensor público-geral, e o seu parágrafo único do artigo 40, que cria o cargo de subdefensor público-geral do Estado, às disposições do artigo 99, § 1º da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados.
Relativamente ao acréscimo do artigo 41-A à Lei Complementar nº 51, a medida é de caráter transitório e indispensável à implementação da Defensoria Pública, porquanto, permitirá a livre escolha, pelo Governador do Estado, dos ocupantes dos cargos de defensor público-geral e subdefensor público-geral, enquanto não se alcançam as condições para que os mesmos sejam nomeados dentre integrantes estáveis da carreira, conforme estabelecido pelo artigo 5º da lei complementar em questão, ora alterado.