Acompanhantes de portadores de necessidades podem ter gratuidade em ônibus
Foi distribuído para relatoria na última reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto nº 1268/2011, de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB), que dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo público intermunicipal e municipal ao acompanhante ou cuidador do portador de necessidades especiais.
A matéria estabelece a isenção de pagamento de tarifa, sem limite de viagens, em todas as modalidades de transporte coletivo intermunicipal e municipal ao acompanhante legalmente constituído como tutor, curador ou cuidador das pessoas portadoras de deficiência auditiva, visual, física, mental e orgânica.
O texto considera portadores de deficiência física os quem possuem paralisia dos membros inferiores e/ou superiores, deficiências motoras, amputação de membros, deficientes mentais, deficiências auditivas e visuais, e portadores de deficiência orgânica, que é aquela ocasionada por doenças crônicas de tratamento contínuo.
Se aprovado na CCJ, o projeto segue para duas votações em plenário e, se aprovado, segue para sanção da Governadoria.