Projeto que disciplina venda de produtos em sites é distribuído na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) distribuiu para relatoria parlamentar, no último dia 30 de junho, o projeto de lei nº 2.558/11, que disciplina a venda de produtos e serviços através de sites de compra coletiva pela internet, e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas no Estado de Goiás. A iniciativa é do deputado Evandro Magal (PP).
Caso a proposta seja aprovada, as empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas deverão manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor, gratuito, e de acordo com as normas de funcionamento dos chamados call centers.
Também é determinado no projeto que as ofertas disponíveis nos sites deverão conter, no mínimo, as seguintes informações em tamanho não inferior a 20% da letra da chamada para a venda: quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta; endereço e telefone da empresa responsável pela oferta; prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de no mínimo seis meses; e, em se tratando de alimentos, deverá constar informações acerca de eventuais complicações alérgicas.
Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em um prazo de até 72 horas.
De acordo com a justificativa do parlamentar, o projeto tem como objetivo trazer a transparência para o setor de compras coletivas via internet, que foi recém-criado no País. "O comércio virtual de compras coletivas é fato novo, logo, é de suma importância que o vínculo criado entre os sites de compra coletiva, estabelecimentos e consumidores seja transparente", destacou Magal.