Pacote de seis vetos a projetos da Casa devem ser apreciados em agosto
Na próxima semana, quando a Assembleia Legislativa retorna do recesso parlamentar, os deputados encontrarão, em tramitação, um pacote de seis vetos da Governadoria à projetos de lei da Casa. Os processos estão na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, depois, serão encaminhados ao Plenário para votação única e secreta.
Conheça o teor dos processos que devem ser deliberados em agosto:
Processo n° 2.567: Veta integralmente o autógrafo de Lei n° 62, de 4 de maio de 2011. A matéria institui a Campanha Estadual de Conscientização do Servidor Público para o Planejamento e Controle Financeiro. O objetivo da proposta é promover a conscientização dos servidores públicos sobre o problema do endividamento excessivo.
Segundo justificativa da Governadoria, a matéria é inconstitucional, pois caracteriza ingerência não autorizada do Poder Legislativo nos órgãos do Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, além de afetar a autonomia dos referidos órgãos;
Processo nº 2.568: Veta integralmente autógrafo de lei nº 63, cujo projeto é de autoria da ex-deputada Mara Naves (PMDB). A matéria dispõe sobre a realização de eventos de música eletrônica — festas raves — e similares no Estado de Goiás. A justificativa do veto é de que o projeto não tem uma definição específica do evento, de forma a não possibilitar compreensão do âmbito de aplicação e alcance concreto das disposições normativas relativas à matéria;
Processo nº 2.569: Veto integral ao autógrafo de lei nº 76, de iniciativa do deputado Evandro Magal (PP), que fixa a obrigatoriedade de constar, nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor, o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ do fornecedor do produto. A justificativa da Procuradoria Geral do Estado para o veto é de que a medida é redundante, tendo em vista que o projeto reproduz o que já está incluído no Código de Defesa do Consumidor;
Processo nº 2.570: Veta integralmente autógrafo de lei nº 77, cuja iniciativa é do deputado Mauro Rubem (PT). O projeto em questão prevê a doação e o aproveitamento de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos. A razão do veto é de que o manuseio de alimentos e seu aproveitamento é da competência da Superintendência de Vigilância Sanitária (Suvisa) e Visa Municipal, tornando a proposta impraticável;
Processo n° 2.592: Veta parcialmente o autógrafo de lei nº 70, que obriga as empresas que comercializam carne a prestar informações sobre a origem do produto. O autor do projeto é o deputado Iso Moreira (PSDB). A Procuradoria Geral do Estado argumentou, na justificativa do veto, que a iniciativa fere preceitos da Constituição Federal;
rocesso nº 2.593: Veta parcial ao projeto do deputado Mauro Rubem (PT), que institui a Política Estadual de Saúde Bucal. A justificativa para o veto é de que a matéria implica em aumento de despesa e ingerência de um Poder sobre o outro, além de destacar que a definição de atribuições dos órgãos integrantes da Administração Pública é matéria exclusiva do chefe do Poder Executivo.