Tramita na CCJ mensagem que altera Região Metropolitana de Goiânia
Está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de Lei nº 2.110 de autoria da Governadoria, que introduz alterações na Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia. A matéria foi protocolada pelo Governo no final de junho, antes do recesso parlamentar, encaminhada à CCJ encontra-se com o relator para análise. Deve ser inserida na pauta de votação tão logo sejam retomados os trabalhos parlamentares, nesta segunda-feira, dia 1º.
O objetivo é ajustar o texto da Lei Complementar à nova realidade da Região Metropolitana da Capital, observada a partir da criação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, à qual foram atribuídas competências que antes pertenciam à Secretaria de Estado das Cidades.
A primeira modificação revoga o parágrafo 2° do artigo 1º, que trata da instituição da Região de Desenvolvimento Integrado de Goiânia e dos municípios que a compõe.
O projeto ainda traz alterações na composição o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, com a substituição do secretário das Cidades pelo secretário de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, que será o presidente do Conselho.
No texto original, cabia às Universidades Federal de Goiás (UFG), Católica de Goiás (PUC-GO) e Estadual de Goiás (UEG) a escolha de um representante para o Conselho. Com a proposta, essas instituições indicarão, cada uma, um representante.
O projeto ainda prevê que o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia terá uma Secretaria Executiva com a finalidade de integrar e coordenar a organização e o planejamento das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana de Goiânia, que será exercida por indicação de seu presidente.
Outra mudança proposta autoriza o Poder Executivo a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia, a ser gerido pela Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana, com a finalidade de dar suporte financeiro ao planejamento integrado e às ações conjuntas dele decorrentes, no que se refere às funções públicas de interesse comum do Estado e dos municípios integrantes desta região.