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Projeto assegura a deficientes vagas em escolas de fácil acesso

01 de Agosto de 2011 às 16:39

Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia projeto do deputado Francisco Júnior (pmdb) que assegura aos deficientes físicos, mentais e sensoriais a prioridade de vagas em  estabelecimentos  de  ensino  público  que  sejam  mais próximos  de  suas residências ou de mais fácil acesso. A norma vale para escolas, creches e centros educacionais estaduais e municipais

Poderão usufruir da lei todos os portadores de deficiência  previstas  pela Organização   Mundial   de   Saúde   e   que   necessitem   de   assistência  especial por causa  de  problemas  motores,  mentais,  visuais,  auditivos  ou  má formação congênita.

Os  estabelecimentos  de  ensino deverão  reservar  aos  deficientes salas em locais que sejam de mais fácil acesso e que não tenham obstáculos arquitetônicos. O benefício inclui ainda isenção de teste seletivo para matriculas em locais  que exijam a realização de provas para o ingresso.

Em seu projeto, Francisco Júnior lembra que o endereço residencial do aluno é a principal referência para a distribuição de vagas dos estabelecimentos de ensino público, pois a proximidade da instituição amplia a dimensão do pleno acesso à educação."Quanto mais perto estão as  instituições  de  ensino  das  residências  de seus  alunos,  menor  é  o  custo  de transporte  para  os  pais  ou para o  Estado e menor  o sacrifício dos  alunos  para  se deslocarem", afirma.

O parlamentar argumenta, porém, que em alguns  estabelecimentos  de  ensino  o número  de  vagas  é inferior  à  demanda  e  muitos  alunos  acabam  sendo matriculados  em  escolas  ou instituições congêneres distantes de suas residências. "Se esta situação já é injusta para crianças e adolescentes que não possuam nenhuma deficiência, torna-se ainda mais  para  os  portadores  de  deficiência física,  mental  ou  sensorial  que  têm  uma dificuldade muito maior de se deslocar", salienta.

Francisco Júnior escreve ainda que o estabelecimento de ensino escolhido deverá possuir as condições necessárias para a  educação  deles,  como  por  exemplo, professores  especializados  em  braille  para ensinar  alunos  com  deficiência visual  (sensorial). Caso  não possua essas condições, outra instituição deverá ser escolhida.

Diante disso, as  instituições  de  ensino  que  não  tenham  as  condições necessárias para a educação de portadores de deficiência mental e sensorial ficam excluídas da prioridade de vagas de que trata o projeto de lei, pois são incapazes de proporcionar a estas pessoas uma educação adequada.

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