Projeto assegura a deficientes vagas em escolas de fácil acesso
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia projeto do deputado Francisco Júnior (pmdb) que assegura aos deficientes físicos, mentais e sensoriais a prioridade de vagas em estabelecimentos de ensino público que sejam mais próximos de suas residências ou de mais fácil acesso. A norma vale para escolas, creches e centros educacionais estaduais e municipais
Poderão usufruir da lei todos os portadores de deficiência previstas pela Organização Mundial de Saúde e que necessitem de assistência especial por causa de problemas motores, mentais, visuais, auditivos ou má formação congênita.
Os estabelecimentos de ensino deverão reservar aos deficientes salas em locais que sejam de mais fácil acesso e que não tenham obstáculos arquitetônicos. O benefício inclui ainda isenção de teste seletivo para matriculas em locais que exijam a realização de provas para o ingresso.
Em seu projeto, Francisco Júnior lembra que o endereço residencial do aluno é a principal referência para a distribuição de vagas dos estabelecimentos de ensino público, pois a proximidade da instituição amplia a dimensão do pleno acesso à educação."Quanto mais perto estão as instituições de ensino das residências de seus alunos, menor é o custo de transporte para os pais ou para o Estado e menor o sacrifício dos alunos para se deslocarem", afirma.
O parlamentar argumenta, porém, que em alguns estabelecimentos de ensino o número de vagas é inferior à demanda e muitos alunos acabam sendo matriculados em escolas ou instituições congêneres distantes de suas residências. "Se esta situação já é injusta para crianças e adolescentes que não possuam nenhuma deficiência, torna-se ainda mais para os portadores de deficiência física, mental ou sensorial que têm uma dificuldade muito maior de se deslocar", salienta.
Francisco Júnior escreve ainda que o estabelecimento de ensino escolhido deverá possuir as condições necessárias para a educação deles, como por exemplo, professores especializados em braille para ensinar alunos com deficiência visual (sensorial). Caso não possua essas condições, outra instituição deverá ser escolhida.
Diante disso, as instituições de ensino que não tenham as condições necessárias para a educação de portadores de deficiência mental e sensorial ficam excluídas da prioridade de vagas de que trata o projeto de lei, pois são incapazes de proporcionar a estas pessoas uma educação adequada.