Projeto do Governo regulamenta emenda sobre ICMS Ecológico
Está na Assembleia Legislativa projeto de lei, da Governadoria, pelo qual são contemplados os municípios que abriguem em seus territórios unidades de conservação ambiental, ou que sejam diretamente por elas influenciados ou, ainda, aqueles possuidores de mananciais para abastecimento público. O projeto de lei nº 3.019 regulamenta o disposto no inciso III do § 1º do artigo 107 da Constituição Estadual, que foi acrescida pela emenda nº 40 de 30 de maio de 2007, de autoria do então deputado Daniel Goulart (PSDB).
A emenda adicionou mais um critério ao creditamento da parcela de 25% do produto de arrecadação do ICMS, o da exigência legal, relacionada com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, nos termos propostos neste projeto de lei complementar.
De acordo com o artigo 4º, as parcelas de receita pertencentes aos municípios do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS -, serão creditadas sobre os seguintes critérios: 85%, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; 10%, em quotas iguais entre todos os municípios; e 5%, na proporção do cumprimento de exigências estabelecidas nesta Lei Complementar, relacionadas com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente.
A partilha dos 5% é condicionada ao preenchimento dos critérios indicados anteriormente e será feita percentualmente aos municípios da seguinte forma: 4% àqueles possuidores de áreas de preservação ambiental legalmente instituídas e protegidas; 0,5% aos que adotam políticas locais de proteção ao meio ambiente e desenvolvam ações efetivas de sua fiscalização, defesa, recuperação e preservação; 0,25% aqueles possuidores de sistemas de tratamento de esgoto doméstico; 0,25% aos que desenvolvam e/ou implementem ações efetivas de gerenciamento de resíduos sólidos.
Outras disposições
Conforme dispõe a matéria, os municípios devem providenciar, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o cadastramento das unidades de conservação ambiental existentes em seus territórios.
A proposta considera unidades de conservação ambiental: as áreas de preservação ambiental, as estações ecológicas, os parques, as reservas florestais e as florestas, os hortos florestais, as áreas consideradas de relevante interesse ecológico por leis ou decretos, federal, estadual ou municipais, de propriedade pública ou privada.
“Releva-se observar que, segundo informações coletadas no Processo nº 20110017000095, com andamento sobrestado na Secretaria de Estado da Casa Civil, os municípios brasileiros pioneiros na implantação desse estímulo à conservação da natureza vêm alcançando resultados altamente positivos no que diz respeito à restauração e à recuperação do ambiente natural, quer na zona urbana, quer na suburbana e rural.”, argumenta o governador Marconi Perillo.
Veja aqui a íntegra do projeto.