Projeto que obriga cardápios em braile tramita na CCJ
Tramita na Assembleia Legislativa, em vias de ser distribuído para relatoria parlamentar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o projeto de lei n٥ 2.711/11 que dispõe sobre a obrigatoriedade do oferecimento de cardápios em linguagem braile nos bares, lanchonetes, motéis, restaurantes e afins do Estado. O autor da proposta é o deputado Lívio Luciano (PMDB).
Caso a matéria seja aprovada, ficará instituída a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios impressos em braile em todos os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches, a fim de facilitar a consulta de pessoas portadoras de deficiência visual.
Os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos pratos, relação de bebidas, sobremesas e outros produtos oferecidos com seus respectivos preços.
De acordo com o projeto, o descumprimento da Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal n٥ 8.078 de 11 de setembro de 1990 e, o Procon de Goiás será o encarregado da fiscalização.
Lívio Luciano lembra que a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração na vida comunitária é norma constitucional e está prevista no artigo 203, item IV, da Carta Magna Brasileira.
"Frequentar um restaurante ou um bar é mais que uma opção de lazer, é uma atividade constante de quem trabalha fora e faz suas refeições fora de casa. A oferta de um cardápio em braile é um ato de cidadania e respeito às pessoas com deficiência visual", ressalta o parlamentar.
Para se tornar lei, a matéria precisa receber o aval das Comissões, ser votada e aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador do Estado.