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Comissão Mista aprova matéria que dispõe sobre qualificação de entidades

09 de Agosto de 2011 às 16:17

Acaba de ser aprovado pela Comissão Mista, nesta terça-feira, 9, o projeto de lei nº 2.589, da Governadoria do Estado, que altera dispositivos da Lei nº 15.503, que, por sua vez, dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais estaduais.

O líder do Governo, Helder Valin (PSDB), pediu vista do projeto na reunião da Comissão Mista do dia 6 de julho. A alteração, que recai sobre os artigos 2º e 5º da mencionada lei, visa propiciar que entidades já qualificadas como organizações sociais no âmbito da União, dos demais Estados e do Distrito Federal, com os quais firmaram contratos de gestão, possam, do mesmo modo, qualificar-se na esfera do Estado de Goiás.

Segundo justificativa do Governo, a lei, da forma como atualmente dispõe, estabelece entraves à qualificação, no âmbito do Estado, de entidades já qualificadas em outras esferas, uma vez que as exigências previstas esbarram, quase sempre, em disposições estatutárias referentes à própria existência das entidades.

“Observe-se que a dispensa do cumprimento de requisitos vinculados ao ato constitutivo das entidades, na forma do parágrafo único a ser acrescido ao artigo 2º da lei, como previsto no projeto, limita-se àquelas já detentoras de título de qualificação em outras esferas, permanecendo, assim, exigíveis para as que, pela primeira vez, busquem a aludida condição, não importando, para o caso, sua localização”, expõe a justificativa.

A alteração proposta para o caput do artigo 2º, referente à previsão estatutária de incorporação, dos excedentes financeiros decorrentes de atividades de entidades que se extinguirem ou forem desqualificadas, ao patrimônio do Estado, determina que dita incorporação se limite aos excedentes exclusivamente decorrentes de contrato de gestão celebrado com o Poder Público estadual. A medida se faz necessária, visto que representa a equanimidade que deve existir no estabelecimento de obrigações patrimoniais de particulares para com o Estado, como garantia contratual.

E ainda, pela justificativa, a proposta de alteração do artigo 5º, da lei em referência, visa flexibilizar o período de mandato dos eleitos para o Conselho Fiscal de entidades a serem qualificadas como organizações sociais estaduais, permitindo que se varie de um a três anos. A alteração também tem o objetivo de atender à realidade estatutária de possíveis interessados na qualificação, os quais, por razões que não competem ao Estado, estabelecem maior ou menor tempo de mandato para os membros de seus colegiados.

A justificativa diz ainda que essa variação não interfere, de nenhuma forma, na eficácia de prováveis contratos de gestão a serem firmados com o Poder Público estadual. “Desse modo, e considerando que as alterações propostas nos termos do incluso projeto visam tão somente aperfeiçoar a Lei nº 15.503/05, a fim que o Estado de Goiás passe a contar com as organizações sociais que sejam eficientes instrumentos de execução de suas políticas públicas em variadas áreas, encaminho este projeto à apreciação desta Casa e solicito, para sua tramitação, o regime de urgência previsto no artigo 22 da Constituição Estadual”, justifica o governador Marconi Perillo.

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