Mauro Rubem quer contemplar gestantes e idosos no uso do transporte público
Foi lido em Plenário o projeto de lei nº 301, que desobriga as mulheres gestantes em estado avançado de gravidez, os idosos acima de 60 anos, os deficientes físicos e as pessoas obesas de passar pela catraca, em todos os veículos - ônibus ou micro-ônibus - que operam no transporte público de passageiros no Estado. A propositura do deputado Mauro Rubem (PT) segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, se aprovada, será apreciada em duas votações pelo Plenário.
Conforme explica a proposta, entende-se por estado avançado de gravidez, para efeitos da referida lei, a mulher que já esteja na (ou além da) 28ª semana de gravidez. No caso de pessoa obesa, será considerada aquela que tiver dificuldade de passar pela catraca ou ainda dificuldade em locomover-se.
O projeto de lei determina que, para ser dispensado de passar na catraca, o passageiro interessado que se enquadre nas referidas condições deverá adotar os seguintes procedimentos: comunicar ao motorista que não deseja passar na catraca, fazer o pagamento da passagem, e efetuar o giro da catraca, para efeito de contagem de passageiros transportados.
De acordo com a matéria, quando o embarque do passageiro obeso for para o acesso a terminais, fica garantida a aplicação dos mesmos direitos, observados os procedimentos previamente mencionados, no que lhes couber, e a utilização das entradas de serviços administrativos ou das entradas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais.
"A humanização da medida pleiteada visa à diminuição e prevenção do risco de queda, discriminações e constrangimentos ocosionados quando da passagem pela catraca das pessoas nas condições acima elencadas, pois o transporte digno é dever do Estado e direito do cidadão", justificou Mauro Rubem.