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CCJ aprova obrigatoriedade de cadastramento biométrico de torcedores

16 de Agosto de 2011 às 14:40

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) acaba de aprovar, nesta terça-feira, 16, o projeto de lei nº 1.867/11, que torna obrigatório o cadastramento biométrico de torcedores e a venda de bilhetes com assentos numerados em eventos esportivos realizados em estádios de futebol em Goiás. O autor do projeto é o deputado Daniel Messac (PSDB).

O relator Helio de Sousa (DEM) foi contrário à matéria, mas durante a reunião, o deputado Carlos Antônio (PSC) pediu vista e se manifestou favoravelmente. Em seguida, os integrantes da CCJ aprovavam o relatório do deputado do PSC, considerando que tanto o Estado quanto a União podem legislar sobre a matéria.

De acordo com o artigo 1º, para o acesso de torcedores a eventos esportivos realizados em estádios de futebol, serão obrigatórios o cadastramento biométrico e a apresentação do bilhete com assento numerado e identificação do comprador, providenciados pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, dependendo do local do evento.

Já no artigo 2º consta que o controle de acesso aos estádios será utilizado para impedir, pelo prazo de três meses, a entrada de torcedores que causaram problemas em outros eventos esportivos, depois de identificados pelo cadastro de que trata o projeto de lei.

"O presente projeto se justifica diante da necessidade de um maior controle na entrada de torcedores nos estádios de futebol, principalmente após os últimos acontecimentos na partida entre Goiás e Vila Nova, realizada no dia 1º de maio, pela semifinal do Campeonato Goiano", disse Daniel Messac. "Com o cadastramento biométrico do torcedor, será possível cruzar os dados pessoais com os cadastros do Poder Judiciário, identificando pessoas com pendências judiciais", completou.

De acordo com o parlamentar, esse novo sistema de cadastramento facilitará o controle do acesso dos torcedores aos estádios, bem a aplicação de penalidade ao torcedor que eventualmente causar qualquer problema dentro desses locais, pois ele ficaria impedido de frequentá-los por um determinado período, sendo barrado imediatamente nas catracas.

Ainda segundo Daniel Messac, a venda de bilhetes com assento numerado e o cadastramento do nome e CPF do comprador facilitariam a identificação do torcedor infrator através do setor e da poltrona ocupada no estádio, e um eventual suspeito poderia ser monitorado durante todo o período da partida.

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