Cadastro de torcedores
Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira, 16 de agosto, foi aprovado o projeto de lei nº 1.867/11, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento biométrico de torcedores e venda de bilhetes com assentos numerados em eventos esportivos realizados em estádios de futebol em Goiás. O autor da matéria é o deputado Daniel Messac (PSDB).
O projeto havia recebido parecer contrário do relator Helio de Sousa (DEM), porém, o deputado Carlos Antônio (PSC) pediu vista e se manifestou favoravelmente à matéria. Durante a discussão do projeto, os integrantes da CCJ se mostraram favoráveis ao projeto. Segundo Daniel Viela (PMDB), o projeto é legítimo. “Temos participado, inclusive, de reuniões com o Ministério Público, onde foi apresentado um orçamento para a instalação do cadastramento biométrico nos estádios”, afirmou.
Já o deputado Frederico Nascimento (PTN) acredita que, “além de combater a violência, o projeto vai trazer mais conforto aos torcedores, que terão assentos numerados”.
De acordo com o artigo 1º, para o acesso de torcedores a eventos esportivos realizados em estádios de futebol, serão obrigatórios o cadastramento biométrico e a apresentação do bilhete com assento numerado e identificação do comprador, providenciados pelo Poder Público ou pela iniciativa privada, dependendo do local do evento.
Já no artigo 2º consta que o controle de acesso aos estádios será utilizado para impedir, pelo prazo de três meses, a entrada de torcedores que causaram problemas em outros eventos esportivos, depois de identificados pelo cadastro de que trata o projeto de lei.
Aprovados
Confira a lista de outros projetos aprovados durante a reunião da CCJ.
Projeto nº 2.585/11– De autoria do deputado Frederico Nascimento (PTN). Altera a Lei nº 16.497, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária;
Projeto nº 2.711/11– De autoria do deputado Lívio Luciano (PMDB). Dispõe sobre a obrigatoriedade do oferecimento de cardápios em braile nos bares, lanchonetes, motéis, restaurantes e afins no Estado de Goiás;
Projeto nº 2.254/11– De autoria dos deputados Claúdio Meirelles (PR) e Misael Oliveira (PDT). Cria o programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado de Goiás. O objetivo é incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir, do fornecedor, a entrega do documento fiscal.
O projeto determina que a pessoa física ou jurídica que fizer a apresentação desses documentos receberá um crédito que poderá ser utilizado para reduzir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou solicitar o depósito do crédito em conta corrente, poupança ou cartão de crédito. Além disso, a cada R$ 100 em compras registradas em Documentos Fiscais Eletrônicos, o adquirente ganhará um cupom para concorrer a sorteios;
Projeto nº 4.222/10– De autoria do deputado Iso Moreira (PSDB). Dispõe sobre direito de matrícula em estabelecimentos de ensino próximos a portadores de necessidades especiais. O projeto assegura ao portador de necessidade especial o direito de efetuar matrícula na escola pública estadual mais próxima de sua residência ou de seu local de trabalho, de acordo com sua preferência;
Projeto nº 784/11– De autoria do deputado Evandro Magal (PP). Dispõe sobre a criação do programa “Cirurgia Plástica Reparadora, a Dignidade da Mulher de Volta”, que prevê o oferecimento gratuito de cirurgias plásticas reparadoras para mulheres vítimas de violência sexual ou doméstica.
Segundo o projeto, o benefício será concedido por violência configurada por constrangimento registrado em boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito do Instituto Médico Legal que constate a violência sofrida, e laudo médico que determine a reparação da área a ser submetida à cirurgia plástica;
Projeto nº 1.874/11– De autoria do deputado Karlos Cabral (PT). Institui a Medalha de Mérito Legislativo Cultural Ana Lins dos Guimarães Peixoto Bretas – Cora Coralina;
Projeto nº 2.051/11– De autoria do deputado Cláudio Meirelles (PR). Proíbe a exposição de revistas e publicações que contenham fotografias de nudez, nos locais que especifica, e dá outras providências.