Presidente do Detran explica as vantagens do projeto que terceiriza vistorias
O presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO), Edivaldo Cardoso, participa neste momento, na Sala Solon Amaral da Assembleia, da Audiência Pública que debate o projeto do Governo do Estado que autoriza a realização de serviços de vistoria veicular por empresas particulares.
Edivaldo disse ser muito importante a oportunidade para debater junto à sociedade as mudanças que estão sendo propostas. “O Detran está ligado à vida de praticamente todo cidadão goiano e esta é uma ótima oportunidade para esclarecermos sobre o motivo deste projeto de Lei”, informou.
Segundo o presidente, o órgão possui atualmente uma estrutura defasada que deve ser reformulada para que melhore o atendimento e o serviço oferecido à população. “Não há melhorias para a sociedade se não houver alterações na estrutura e funcionamento do Detran”, afirmou.
A terceirização proposta pelo projeto, é segundo o presidente do Detran, uma destas alterações necessárias, porém, ele destaca que esta deve ser realizada de maneira em que o Estado mantenha o controle e a fiscalização do serviço prestado. “O Detran para não perder o foco de sua função passará a atuar exclusivamente no trânsito. Isto engloba educação, fiscalização e engenharia. Para tanto os demais processos serão terceirizados, porém, dentro de um processo transparente de licitação pública, ao contrário do que foi feito anteriormente e que não pode ser tomado como ideal”, explicou.
Edivaldo Cardoso destacou que o texto do projeto traz claramente que o Estado irá regulamentar e fiscalizar, fato que segundo ele, não ocorria anteriormente. “Estaremos definindo o regime tarifário, estabelecendo um teto para as tarifas cobradas; parte da receita obtida será repassada para o Estado; será cobrado atendimento igualitário aos 246 municípios goianos, anteriormente apenas 39 receberam interessa das empresas;
O presidente do Detran disse ainda que, de acordo com o texto, não será concedida a realização do serviço a apenas uma empresa; não existe, conforme já foi questionado, a bitributação, pois são serviços distintos, o de vistoria e os de inclusão e transferências; e não haverá mais a necessidade do cidadão ter que se locomover a dois lugares distintos para realizar o processo”, pontuou.