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Lei regulamenta exigências para licença a quem comercializa derivados do petróleo

13 de Setembro de 2011 às 12:03

Foi sancionada pelo Governador do Estado e entrará em vigor em novembro deste ano a Lei nº 17.400/11, de autoria do deputado Daniel Messac (PSDB), que estabelece exigências para a concessão de licença prévia e de instalação, para fins de proteção ambiental, a empresas destinadas a comercializar, armazenar ou distribuir produtos derivados do petróleo.

De acordo com a matéria, as licenças para essas empresas somente serão concedidas quando, além da obediência às normas gerais de uso e ocupação do solo urbano, estabelecidas pela legislação municipal, também sejam obedecidas as normas gerais, determinadas pela Resolução nº 273, de 29 de novembro de 2000, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Dentre as resoluções estabelecidas pelo Conama, está a localização do empreendimento, sendo que este deverá observar a distância mínima de 900 metros de matas, bosques, parques florestais, nascentes, mananciais, lagos e recursos hídricos de qualquer natureza e destinação.

Segundo a justificativa do parlamentar, está cada vez mais evidente a necessidade de fortalecer a legislação de proteção ao meio ambiente, tendo em vista a constatação de sua baixa efetividade.

Messac explica que entre os objetivos desta lei, destaca-se o estabelecimento de critérios de concessão das licenças prévia e de instalação a empresas que tenham como atividades fins quaisquer tipos de manipulação, acondicionamento ou armazenamento de combustíveis líquidos ou gasosos, graxas, lubrificantes e seus respectivos resíduos.

"A matéria visa ainda estabelecer procedimentos adequados de prevenção da poluição ambiental, de modo a garantir ao meio ambiente, fauna e flora, meios de prevenção de possíveis acidentes", justifica o deputado.

Acesse aqui, na íntegra, o texto da nova lei.

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