Mauro Rubem quer regulamentar plebiscitos e referendos
O deputado Mauro Rubem (PT) apresentou projeto de lei que regulamenta o inciso XI do Art. 11 da Constituição do Estado, que disciplina a realização de plebiscitos e referendos. A matéria dispõe que a Constituição do Estado deve seguir os passos da Constituição Federal. Para o parlamentar, cada Estado-membro pode regular seus próprios plebiscitos e referendos, no entanto, devem estar submetidos às regras da legislação regente à Constituição Federal.
Conforme o Art. 2º do projeto, plebiscito e referendo são condutas formuladas para o povo, permitindo-lhe deliberar sobre matérias de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. No Art. 3º, é determinado que o referendo e o plebiscito sejam convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa.
O plebiscito é convocado com anterioridade ao ato legislativo ou administrativa, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido. Já o referendo é convocado posteriormente ao ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a retificação ou rejeição do ato.