Projeto obriga estabelecimentos a utilizar embalagens descartáveis para molhos
O deputado Ademir Menezes (PR) apresentou à Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 3.733/11, que dispõe sobre a utilização de embalagens descartáveis de molhos e temperos de mesa e congêneres, nos bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e similares. A matéria já foi distribuída para relatoria parlamentar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
De acordo com a matéria, esses estabelecimentos comerciais são obrigados a fornecer aos consumidores molhos e temperos de mesa apenas em embalagens indevassáveis, para adição em lanches e refeições, respeitando os regulamentos e demais normas técnicas.
A matéria define como molhos e temperos de mesa os molhos de tomate, mostardas, maioneses, molho inglês, molhos de pimenta, sal, açúcares, vinagres e azeites, consideradas todas as suas formas de apresentação, combinação ou variação. Como embalagens indevassáveis, os tubos, potes, bisnagas e demais recipientes industrializados, mantidos na sua forma original e não reaproveitáveis. Equiparam-se a essas embalagens os sachês descartáveis.
O projeto de lei estabelece que a infração das disposições acima acarretará ao estabelecimento infrator multa no valor de R$ 3 mil.
”Muitas vezes, a contaminação não está no alimento preparado, mas sim nos molhos e temperos que se encontram disponíveis em embalagens devassáveis, que são recarregadas com produtos cujas características e procedências são desconhecidas pelos consumidores. O consumidor tem o direito de saber o que está consumindo, e as informações sobre os valores nutricionais, data de fabricação e validade, o que acaba não ocorrendo com o advento da “recarga” dos recipientes com molhos e temperos”, justificou o parlamentar.