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Comissão aprova PEC que trata da prestação de contas das prefeituras

20 de Setembro de 2011 às 17:40

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 1.764, que trata da prestação de contas das prefeituras às Câmaras Municipais e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A emenda dá nova redação ao inciso XV, do Artigo 77, da Constituição do Estado de Goiás, na forma que especifica. A proposta, do deputado Doutor Joaquim (PPS) e outros, foi apreciada na reunião desta terça-feira, 20.

De acordo com a PEC, as prefeituras devem enviar à Câmara Municipal cópia das apresentações de contas de gestão (balancetes) e de governo (balanço) por meio magnético ou pela internet, concomitantemente com o envio das mesmas ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma prevista no inciso X do Artigo 77 e Artigo 181-A desta Constituição.

"O Tribunal de Contas dos Municípios, a partir do ano de 2007, modificou a forma de apresentação e formalização das contas, tanto de gestão quanto de governo, dos gestores públicos dos municípios do Estado de Goiás, passando as mesmas a serem prestadas por meio da internet, ficando os balancetes físicos sob a guarda do sistema de controle interno das prefeituras, não remetendo mais documentos de comprobatórios das receitas arrecadadas e das despesas realizadas, dos procedimentos licitatórios realizados, notas fiscais, contratos, notas de empenhos, ordens de pagamentoss, dentre outros", justifica o parlamentar, tendo como referência a Resolução Normativa nº 16, de 14 de novembro de 2006.

A Proposta de Emenda Constitucional será considerada aprovada se obtiver, em dois turnos de votação, 3/5 dos votos dos membros da Casa. Em seguida, a emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia e publicada com as assinaturas dos seus membros, com o respectivo número de ordem e sob o título “Emenda Constitucional”.

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