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Mensagem altera lei que trata de incentivo fiscal a veículo automotor

20 de Setembro de 2011 às 18:42

Está em tramitação, na Assembleia Legislativa, a mensagem nº
3.710, da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 16.671/09, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal destinado à implantação ou ampliação de empreendimento industrial de veículo automotor em Goiás.

O caso em questão refere-se a veículo automotor beneficiário do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - Produzir, de que trata a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, ou de Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - Fomentar, de que trata a Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984.

Por intermédio da Exposição de Motivos nº 040/11 - GSF, o
Governo apresentou os seguintes esclarecimentos: "Os principais objetivos da alteração são incentivar a implantação, a expansão e a modernização do setor automotivo em Goiás, estimular a realização de investimentos, a renovação tecnológica da estrutura produtiva desse segmento, o aumento da competitividade
estadual nessa área, e a criação de novos empregos.

Ainda conforme a mensagem, o crédito outorgado deve
corresponder a 98% do saldo devedor do imposto correspondente à
saída de mercadorias não abrigadas pela aplicação do incentivo do Produzir, e a 92,593% do valor da parcela não incentivada do imposto correspondente à saída de veículos, suas partes e peças, no intuito de que a carga tributária seja equivalente a aproximadamente 2%, qualquer que seja a operação realizada
pelo contribuinte.

O Governo propõe ainda que seja concedido também um crédito
outorgado no valor de até R$ 20 milhões, dividido em 20 parcelas mensais, para fazer frente às despesas iniciais do investimento, seja de implantação ou ampliação.

Com relação ao Fomentar, o crédito outorgado deve
corresponder a 98% do saldo devedor do imposto correspondente à
saída de mercadorias não abrigadas pela aplicação do incentivo do Fomentar, e a 93,333% do valor da parcela não incentivada do imposto correspondente à saída de veículos, suas partes e peças, no intuito de que a carga tributária seja equivalente a aproximadamente 2%, qualquer que seja a operação realizada
pelo contribuinte.

Nesse caso, o Governo propõe que seja concedido também um crédito outorgado no valor de até R$ 120 milhões, dividido em 60 parcelas mensais, para fazer frente às despesas iniciais do investimento.

A Governadoria, por meio da Secretaria da Fazenda, ressalta que o valor do crédito outorgado deve ser utilizado diretamente na subtração do ICMS a pagar, correspondente à saída de veículos, suas partes e peças, materiais institucionais, inclusive os importados do exterior, após a aplicação do incentivo, tanto para o Produzir quanto para o Fomentar.

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